TJSP - 1088586-60.2025.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1088586-60.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Bruno dos Reis Fontavine - Tendo em vista que o Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) estabelece que o pedido de cumprimento de sentença será distribuído como Petição Inicial de 1º Grau quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, hipótese que não se aplica à execução que se pretende promover, indefiro o prosseguimento dos presentes autos.
Providencie a parte exequente o adequado cadastramento, por meio de peticionamento eletrônico intermediário, de incidente de cumprimento de sentença, vinculado aos autos de nº 1005341-88.2024.8.26.0053, nos termos do que dispõe o Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) e das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.pdf , bem como através do canal de atendimento indicado no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ .
Remetam-se os autos ao Distribuidor, com vistas ao cancelamento da distribuição, nos termos do que dispõe a regra do artigo 1.289 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ISRAEL DA CUNHA MATTOZO (OAB 503183/SP), ISRAEL DA CUNHA MATTOZO (OAB 199076/MG) -
28/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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