TJSP - 1030733-73.2024.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:44
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 23:44
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 23:44
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 23:44
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030733-73.2024.8.26.0071 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Jerônimo José da Silva - BANCO DAYCOVAL S.A. - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Pk One Participacoes S/A e outro -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 104-A da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, incluído pela Lei 14.181, de 1º de julho de 2021, intime-se o autor e cite-se a parte ré para que compareçam à audiência de conciliação por videoconferência designada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Bauru-CEJUSC em 8 de outubro de 2025, às 15h30min (página 326, início). 2.
Apresentem as partes, no prazo comum de até cinco dias úteis antes da realização do ato mencionado no item anterior (CPC/15, art. 218, § 1º), endereço de correio eletrônico (e-mail) e telefone fixou ou móvel celular com DDD da autora, advogados e prepostos, sob as penas da lei. 3.
Nos termos do § 2º do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, advirto que "O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória". 4.
Cumprido o item 2, certificado nos autos, encaminhe-se com urgência ao CEJUSC, os dados cadastrais a serem apresentados pelas partes, a fim de que providencie o que for necessário à criação de ambiente virtual para a realização do ato e "intimação/convite" das pessoas que dele deverão participar. 5.
Nos termos da primeira parte do § 5º da Resolução nº 809/2019, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no mesmo prazo de que trata o item 2, depositem os acionados a verba destinada aos honorários do(a) conciliador(a), em conformidade com a certidão de páginas 301/302, igualmente sob as penas da lei. 6.
Como o autor é beneficiário da gratuidade da justiça (páginas 321/322, item 1), fica dispensado do recolhimento de 50% da verba honorária do(a) conciliador(a).
Observe-se também. 7.
Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, cumpra a parte autora, se o caso, o caput do art. 104-B do Código de Defesa do Consumidor, também sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), WILLIAN LUIZ CANDIDO ZANATA FERRI (OAB 325318/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP) -
20/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
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20/08/2025 08:59
Conclusos para decisão
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20/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
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20/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/08/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2025 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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28/07/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2025 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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25/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 17:46
Conclusos para decisão
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25/07/2025 17:39
Conclusos para despacho
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25/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
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25/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 02:46
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:53
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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13/03/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 06:51
Conclusos para despacho
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11/02/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:22
Conclusos para despacho
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07/02/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 09:04
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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18/12/2024 08:36
Conclusos para decisão
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18/12/2024 08:33
Conclusos para despacho
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18/12/2024 06:20
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 08:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 07:55
Conclusos para decisão
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28/11/2024 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 07:52
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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