TJSP - 1012711-35.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012711-35.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabiano Augusto Furlan Analei Silva -
Vistos.
No prazo de quinze dias, os dados a seguir discriminados devem ser apresentados, para análise do pedido de gratuidade da justiça, com fundamento no art. 99, §2º do CPC: (i) juntar os três últimos extratos bancários de cada conta que tiver (sujeito à nova determinação para apresentar relatório Registrato, do Banco Central, para conferência), (ii) apresentar a última fatura de cartões de crédito que tiver; (iii) juntar documentação dos eventuais bens imóveis e de veículos de sua propriedade e (iv) informar se possui aplicações financeiras e bens ainda não declarados.
Não é verossímil, prima facie, a alegação de pobreza de quem financiou veículo com quarenta e oito prestações de R$1.392,96 uma vez que comprou um veículo de R$78.990,00, mas não quer pagar uma vez a taxa judiciária de R$909,12.
Alternativamente, deverá recolher as custas iniciais (taxa judiciária é de 1,5% para processo de conhecimento e de 2% para execução ou cumprimento de sentença, e mais as despesas para citação / intimação), sob pena de cancelamento da distribuição com extinção do processo (art. 290 do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias").
Os documentos deverão ser regularmente classificados para o processo eletrônico (art. 9º da Resolução nº 551/11 do TJSP).
Em caso de inércia, sem atendimento de nenhuma das deliberações, retornem conclusos para extinção.
Int. - ADV: LUIZ FERNANDO VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 362958/SP) -
04/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 07:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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