TJSP - 1004365-87.2025.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004365-87.2025.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Cleber Fernandes Barbosa dos Santos -
Vistos.
Concedo a gratuidade da Justiça.
Anotei.
Providencie a parte autora a emenda da petição inicial para: 1) trazer ao polo passivo da ação aqueles que constam como titulares de domínio do bem imóvel objeto da ação, perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, conforme certidão de matrícula de fls. 20/22, atendendo com relação aos mesmos o disposto no artigo 319, inciso II do Código de Processo Civil, no que tange aos seus dados qualificativos e endereço.
Caso os titulares do domínio sejam falecidos, deverá vir aos autos a certidão de óbito.
Neste caso deverá a parte autora, ainda, trazer aos autos certidão que comprove a existência de inventário (ou arrolamento) e quem seja o inventariante.
Neste caso, o polo passivo deverá ser ocupado pelo Espólio, representado pelo inventariante.
Caso não houve inventário ou arrolamento abertos, deverá emendar a inicial para alocar no polo passivo os herdeiros indicados na certidão de óbito, com a qualificação e endereço completo.
A citação destes poderá ser dispensada caso venha aos autos declaração, com firma reconhecida, de que inexiste oposição ao pedido. 2) se o autor for casado incluir no polo ativo o cônjuge, com regularização da representação processual (outorga de mandato) e indicação de dados qualificativos.
Neste caso, esta determinação poderá ficar dispensada caso a parte autora apresente declaração de cônjuge ou ex-cônjuge, com firma reconhecida, dizendo que não se opõe à pretensão da parte autora.
Caso o cônjuge se recuse a outorgar a procuração ou a efetuar a declaração acima mencionada, deverá a parte autora emendar a inicial para incluir o cônjuge no polo passivo e postular a sua citação para que possa ser atingido pelos efeitos da sentença. 3) retificar, se necessáro o valor dado à causa (fls. 8), que deverá corresponder ao valor venal atual do imóvel usucapiendo, devendo na oportunidade juntar aos autos cópia do "espelho" do carnê de IPTU do imóvel relativo ao ano corrente (peça a ser nomeada com o código 787), a fim de comprovar documentalmente nos autos o referido valor, o que poderá ser substituído por certidão de valor venal emitida pela municipalidade, de forma atualizada. 4) indicar os nomes e os endereços completos dos confinantes do imóvel usucapiendo, valendo-se da situação de fato.
Isto é, deverá diligenciar junto aos seus vizinhos confrontantes (lados e fundos) a fim de identificá-los e trazê-los aos autos, com seus dados qualificativos.
A este respeito, anoto que a citação deles poderá ser dispensada caso a parte autora traga aos autos declaração por eles firmada de próprio punho, sob as penas da lei, com firma reconhecida, no sentido de que são confinantes do imóvel usucapiendo e que não possuem qualquer oposição ao pedido inicial (peça a ser nomeada como "declarações diversas", código 125). 5) por meio de seu patrono, cadastrar junto ao e-SAJ, de forma completa e precisa, todas as partes e confinantes (terceiros) incluídos nos autos, com seus respectivos endereços completos, inclusive o CEP. 6) por meio de seu patrono, cadastrar junto ao SAJ (agora o SAJ autoriza tal medida por parte dos advogados - Comunicado CG n.º 131/21) as fazendas da UNIÃO (CNPJ 26.***.***/0001-23), do ESTADO (CNPJ 46.***.***/0001-50) e do MUNICÍPIO (CNPJ 46.***.***/0001-75) como terceiros interessados incertos.
Tais medidas (cadastro no SAJ), além de serem atribuição do advogado, são essenciais para a alimentação do sistema e possibilitar a automação de atos processuais, tais como a expedição e envio automático de cartas de citação, gerando economia e celeridade processual.
Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Providencie ainda a parte autora a juntada aos autos de: a) certidão negativa de eventuais ações de caráter real movidas contra os autores e contra os requeridos, durante o período prescricional, a ser obtida perante Distribuidor local.
Caso a certidão aponte a existência de ação referente à posse e à propriedade ou ação de despejo ou de inventário ou arrolamento de titular do domínio, deverá a parte autora trazer aos autos as respectivas certidões de objeto e pé. b) declaração, sob as penas de lei, de que não possui outro imóvel registrado em seu nome (peça a ser nomeada sob o código 125: "Declarações Diversas"). c) fotografias externas do imóvel e de seus confrontantes (laterais e de fundos (no máximo 05 imagens) (peças a serem nomeadas sob o código 771: "fotografias"). d) apresentar documentos comprobatórios da posse com ânimo de dono, tais como pagamentos de IPTU, de luz, água e esgoto, despesas com edificação, reforma ou conservação, bastando que apresente os dois mais antigos e dos dois mais recentes, evitando-se o tumulto processual (peças a serem nomeadas sob os códigos 786, 1215, 1216, 1217, 1182 etc).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP), JANE TERESINHA GARCIA DE TOLEDO (OAB 123959/SP) -
03/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:43
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 08:32
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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