TJSP - 1507124-15.2019.8.26.0609
1ª instância - Saf de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1507124-15.2019.8.26.0609 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Roberto Galbraith Haddad - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Não há custas finais.
Caso haja curador especial nomeado, expeça-se certidão de honorários para o advogado nomeado, consoante o Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, em seu valor máximo, conforme o Comunicado CG nº 571/2022.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: ANTONIO AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP) -
08/09/2025 11:36
Conclusos para decisão
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08/09/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 09:40
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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07/08/2024 07:57
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2022 13:42
Decisão Determinação
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26/07/2022 14:41
Conclusos para decisão
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27/04/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2022 10:03
Expedição de Certidão.
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14/04/2022 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2022 13:28
Expedição de Carta.
-
01/04/2022 13:28
Expedição de Carta.
-
24/06/2020 10:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/06/2020 15:07
Conclusos para decisão
-
10/04/2019 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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