TJSP - 1003055-22.2025.8.26.0565
1ª instância - 03 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003055-22.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - X8 Comércio de Veículos Ltda - Elvis Sergio Ferreira e outros - 1) Da gratuidade processual postulada pelo réu Elvis: Para análise da gratuidade processual postulada pelo réu, intime-o para juntada da última declaração de rendas e bens, cópias dos extratos das contas e investimentos bancários e faturas de cartão de crédito, dos últimos 30 dias, bem como informações acerca da fonte de subsistência, com a apresentação dos seus rendimentos, para análise do pedido de gratuidade processual.
Apos, dê-se ciência à autora, no prazo de 05 dias e tornem conclusos para decisão. 2.
Da preliminar de ilegitimidade ativa: Não há que se cogitar em ilegitimidade ativa da autora.
Embora os valores dos financiamentos tenham sido destinados aos proprietários dos veículos, a autora possui legitimidade para pleitear indenização pelos danos que, em tese, tenha sofrido em decorrência da conduta dos réus.
O bloqueio de seu cadastro junto às financeiras e os prejuízos dela decorrentes constituem danos próprios, que autorizam a permanência no polo ativo da ação Rejeito a preliminar processual. 3) da preliminar de inépcia da inicial: A petição inicial não se mostra inepta.
Foi determinada a emenda necessária ao juízo de admissibilidade (fls. 39/40), cujos requisitos formais foram observados pela autora.
Houve clara exposição dos elementos da ação, tornando possível o pleno exercício do direito de defesa, sem evidências de qualquer prejuízo processual aos réus.
Portanto, rejeito a tese de inépcia da petição inicial. 4) do mérito: Os pontos centrais e controvertidos, que se mostram relevantes ao desfecho da ação, consistem em aferir: a) a participação efetiva dos réus nas operações de financiamento; b) o recebimento dos valores pelos réus; c) a ocorrência de danos à autora; d) o nexo causal entre a conduta dos réus e os prejuízos alegados.
O equacionamento dessas questões exige a definição do sistema de distribuição do ônus da prova aplicável ao presente caso e, para esse fim, reporto-me ao disposto no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de hipótese jurídica determinante da adoção de norma diversa.
Por consequência, concedo às partes o prazo comum de 10 dias para que informem as provas pretendidas, justificando a necessidade e pertinência ou se possuem interesse no julgamento da ação, no estado em que se encontra.
Intime-se. - ADV: ZORAIA FERNANDES BERBER (OAB 215124/SP), GEVILSON CESTARI (OAB 175007/SP) -
04/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
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21/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 11:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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23/07/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 17:34
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 12:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/05/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 01:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
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26/04/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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