TJSP - 1087827-96.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1087827-96.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Andre Luiz Rodrigues -
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade ao impetrante.
Anote-se. 2.
Em principio, não é possível, em casos como o ora em pauta, o pedido genérico de suspensão e, ao final, de desconstituiçãos das autuações e seus efeitos (multas e pontos no prontuário), de "todas as multas do veículo clonado" (fls. 05), devendo o impetrante especificar quais autuações pretende questionar, devendo tal descrição constar no bojo da petição e não apenas na documentação a ela anexa.
Outrossim, deverá colocar, no posso passivo, as autoridades e respectivas pessoas jurídicas responstaveis pelas autuações, não bastando para tanto a figura do Direito do Detran-SP, cabendo aqui anotar que, salvo engano, as autuações impugnadas, ou a maioria delas, foram lavradas pela CET-SP (fls. 14 e seguintes).
Nesse sentido, quanto à imprescindibilidade da presença do ente autuador na relação processual: MANDADO DE SEGURANÇA - CNH - Pretensão da Impetrante de anulação do processo administrativo de cassação do direito de dirigir - Alegação da necessidade da transferência da pontuação e da multa lavrada pelo DER ao real condutor do veículo - DETRAN/SP que não detém legitimidade para responder sobre tal infração - De rigor o decreto de anulação da sentença para que o DER seja integrado à lide.
R.
Sentença anulada, de ofício.
Recurso do DETRAN impróvido (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1006964-25.2019.8.26.0099; Relator (a):Carlos Eduardo Pachi; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/04/2021; Data de Registro: 05/04/2021, gn).
Ante o exposto, determino ao impetrante que, em quinze dias, sob pena de indeferimento, emende a petição inicial, especificando as multas que visa questionar, bem como incluindo, no polo passivo, a autoridade responsável pelas autuações e a pessoa jurídica a ela vinculada.
Int. - ADV: CAROLINA SILVA COSTA (OAB 432287/SP) -
28/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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