TJSP - 1084515-49.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:23
Recebido o recurso
-
08/09/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1084515-49.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Iara Cristina da Silva Maximo - - Adriana Aparecida Tenório da Silva - - Nilcemar Dionisio Lima Souza - - Solaine Garcia Feres Candido - - Alinson Vagner Martins de Oliveira - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Iara Cristina da Silva Maximo e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: (i) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE) percebido pelos autores; (ii) CONDENAR a ré a restituir aos autores os valores indevidamente descontados a tal título, respeitada a prescrição quinquenal até a data da efetiva cessação dos descontos (junho de 2022).
Correção monetária pelo IPCA-e a partir da retenção indevida e juros de mora a partir do trânsito em julgado (Súmula n. 188 do STJ), pela SELIC.
Após a EC 113/2021, adota-se unicamente a taxa Selic, composta por juros e correção.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP) -
02/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:45
Julgada Procedente a Ação
-
24/07/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 12:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
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23/01/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:25
Expedição de Mandado.
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14/12/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 17:08
Recebida a Petição Inicial
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12/12/2024 16:33
Conclusos para despacho
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12/12/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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