TJSP - 0000420-28.2024.8.26.0563
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Bento do Sapucai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000420-28.2024.8.26.0563 (processo principal 1000575-14.2024.8.26.0563) - Cumprimento de sentença - Obrigações - M.
M.
Monteiro Brinquedos Ltda - Me -
Vistos.
Pois bem, o período de pandemia da COVID-19 trouxe inovações nos modelos de atos judiciais, inclusive com experiências de utilização de aplicativos de mensagens eletrônicas para atos formais como audiências, citações e intimações, a fim de evitar a paralisação dos serviços jurisdicionais durante a crise sanitária.
Especificamente no que tange ao ato de citação, em que pese a matéria ainda não tenha regulamentada por lei, o C.
Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de realização de citações via "WhatsApp" (REsp n. 2.030.887/PA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 7/11/2023.), desde que presentes elementos que evidenciem a autenticidade do destinatário, como numero de telefone, confirmação escrita e foto individual.
Além disso, no art. 1.013 da Normas da Corregedoria do TJSP, que regulamenta a expedição e cumprimento de mandados remotos por oficiais de justiça, tem-se no parágrafo 3º: Nos demais casos, a avaliação da viabilidade da realização do ato pela via remota caberá exclusivamente ao Juiz da causa.".
Ante o exposto, diante da certidão de fl. 76 DETERMINO a citação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, no número ali indicado, observadas as seguintes orientações a fim de assegurar a regularidade do ato: 1) antes da citação, o Oficial de Justiça encarregado do ato deverá esclarecer ao citando que precisa lhe encaminhar documentação oficial de citação, bem como solicitar, para tanto, a identificação do destinatário, a ser confirmada, no WhatsApp, por meio do envio de foto de seu documento pessoal de identificação (RG, CNH, v.g); 2) o esclarecimento acerca da necessidade de encaminhamento de documentação oficial e a solicitação de envio, pelo aplicativo, de documento pessoal poderão ocorrer mediante ligação telefônica, com posterior certificação nos autos; 3) havendo dúvida quanto à identificação do citando, além da foto de seu documento pessoal, poderão ser solicitados, em complemento, o encaminhamento de fotografia de seu rosto (selfie) e/ou a confirmação de outros dados pessoais constantes no processo judicial ou nos bancos de cadastros acessíveis ao TJSP, a exemplo de endereço e outro registro de identidade (RG, CPF etc.); 4) o Oficial de Justiça encarregado da citação alertará o destinatário de que a entrega da mensagem serve como citação processual, de forma a produzir todos os efeitos legais dela decorrentes; 5) o documento relativo à citação será encaminhado ao citando pelo aplicativo, em formato pdf, juntamente com a senha/chave de acesso ao processo, sendo desnecessário o envio de cópia impressa de qualquer documento; 6) a fim de que se garanta a efetividade do ato, tem-se por necessária a expressa confirmação do recebimento da documentação do item anterior pelo destinatário, não bastando a verificação de ícone de entrega e leitura da mensagem; 7) a resposta de confirmação da citação, pelo citando, deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, podendo ser por mensagem de textom ou de voz, utilizando-se da expressão "citado(a)", "recebido", "confirmo o recebimento" ou outra expressão análoga que revele a ciência da citação; 8) se a resposta indicada no item anterior não ocorrer em 3 (três) dias, deverá o Oficial de Justiça encarregado certificar nos autos; 9) todas as trocas de informações por meio do aplicativo deverão ser devidamente certificadas nos autos; 09) a contagem dos prazos obedecerá às regras estabelecidas na legislação processual vigente, a partir da juntada da comprovação do envio e recebimento das mensagens aos autos, bem como da respectiva certidão, 10) não será permitida a apresentação de requerimentos por meio do WhatsApp, cabendo à parte ou ao advogado apresentá-los via peticionamento eletrônico ou outra forma processual admitida.
Int. e cumpra=se. - ADV: ADRIANA PEREIRA MACHADO (OAB 169127/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 16:12
Disponibilizado no DJE
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17/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
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05/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/03/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 16:59
Bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 15:36
Conclusos para despacho
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05/12/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 22:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/11/2024 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 21:45
Expedição de Mandado.
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09/11/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 12:52
Recebida a Petição Inicial
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06/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:36
Conclusos para decisão
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31/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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