TJSP - 1028790-25.2024.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028790-25.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colegio Amorim Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Luciana Antoni Pagano Vistos, Conforme solicitado pela parte credora, determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado(s) abaixo: Rogerio Rufino de Santana, CPF/CNPJ: *56.***.*71-21 Valor atualizado: R$ 3.077,80 Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESPs, o resultado será considerado negativo, devendo a Serventia providenciar o respectivo desbloqueio, salvo se o valor executado for igual ou inferior a R$ 500,00.
Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: 1.
Se negativa a pesquisa, fica desde já intimada a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 2.
Se positiva a pesquisa, após a juntada do resultado, tornem conclusos.
Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução.
Desde logo, ficam autorizadas pesquisas por meio dos sistemas Renajud (DETRAN) e Infojud (DRF), bem como expedição de mandado de penhora, mediante requerimento da parte exequente e recolhimento das custas (taxas/diligência) correspondentes, caso ainda não realizadas.
Fica dispensado do recolhimento das taxas/diligências o(a) exequente que for beneficiado pela Gratuidade.
Intime-se.
São Paulo, 07 de agosto de 2025. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP) -
03/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 12:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/08/2025 17:09
Bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2025 05:22
Suspensão do Prazo
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26/03/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 22:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/02/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 05:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 09:40
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 15:23
Expedição de Carta.
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21/11/2024 15:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/11/2024 14:00
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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