TJSP - 1001400-48.2023.8.26.0318
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgaojulgador#11919
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 13:08
Baixa Definitiva
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26/03/2024 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 07:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 07:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/02/2024 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 11:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/02/2024 17:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/10/2023 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/10/2023 16:40
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/10/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/10/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 19:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 18:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 18:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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11/09/2023 17:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/09/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 13:18
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pricila Pavezzi Pinto (OAB 225055/SP) Processo 1001400-48.2023.8.26.0318 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Reqda: Priscila Aparecida Artoni, Pedro Ozeas dos Santos Filho - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a perda do poder familiar dos requeridos P.O.D.S.F. e P.A.A. sobre os filhos P.O.D.S., nascida aos 22/11/2021, J.V.A., nascido aos 01/02/2019 e G.S.A., nascida aos 29/11/2014, por tê-los deixados em abandono reiterado, além de não ter prestado a ele os devidos cuidados de ordem material e moral, nos termos do art. 1.638, inc.
II e IV, do Código Civil, determinando-se a inserção em cadastro de adoção.
Com o trânsito em julgado, determino ao Sr.
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Leme, por intermédio do "cumpra-se" do juiz competente (se necessário), que PROCEDA à margem do assento de nascimento lavrado sob a matrícula pertinente a anotação da perda dos direitos inerentes aopoder familiar dos réus.
Expeça-se o mandado de averbação.
Sem prejuízo, faz-se presente a verossimilhança das alegações, notadamente à vista dos elementos de convicção ora apresentados em sede de cognição exauriente.
De igual modo, verifico ainda a existência de perigo na demora, considerando os inevitáveis efeitos do prolongamento da institucionalização no tempo.
Assim, defiro a liminar para determinar a imediata inserção das crianças no cadastro de adoção e serviços de busca ativa, providenciando-se inclusive o início do estágio de convivência com família substituta.
Isento de despesas em geral nos termos próprios do ECA (art. 141, § 2.).
Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ: não é cabível a condenação da parte vencida ao pagamento dehonoráriosadvocatíciosemfavordoMinistérioPúblico.
Nesse sentido: REsp 1.099.573/RJ, 2ª Turma, Rel.
Min.
Castro Meira, DJe 19.5.2010; REsp 1.038.024/SP, 2ª Turma, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 24.9.2009; EREsp 895.530/PR, 1ª Seção, Rel.
Min.
Eliana Calmon, DJe 18.12.2009.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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