TJSP - 0013892-96.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013892-96.2025.8.26.0002 (processo principal 1021714-90.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Maria Flavia de Siqueira Ferrara - - Ana Carolina Ramalho Teixeira - Cleomar Farias dos Santos -
Vistos. 1- Considerando-se os cálculos apresentados pelo credor, fica a executada intimada, na pessoa do advogado via DJe, para pagamento do débito (R$ 555,95 - 04/2025, com acréscimo da taxa judiciária - R$ 185,10) em 15 (quinze) dias, na forma do art. 513 do CPC.
Não havendo pagamento ou realizado pagamento parcial do débito, incidirão (a) multa processual de 10% e (b) honorários de advogado de 10% sobre o valor atualizado da execução (art. 523, §1º e §2º, do CPC). 2- Decorrido o prazo sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar o executado impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC). 3- Decorridos os prazos supra in albis e não tendo sido indicados outros bens, DETERMINO que o exequente, em 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada, já incluída a multa processual e honorários, e recolha a respectiva taxa (cód. 434-1, 3 UFESPs para cada CPF/CNPJ).
Após, providencie a Serventia, via SISBAJUD, com realização de reiteradas ordens automáticas pelo prazo de 30 (trinta) dias, o bloqueio judicial de valores eventualmente depositados na conta corrente de CLEOMAR FARIAS DOS SANTOS, CPF *88.***.*96-00, até o valor atualizado do débito (planilha a ser juntada pelo exequente). 3a- Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial com posterior liberação de contas bancárias para livre movimentação pela executada. 3b- Em caso de bloqueio negativo, fica desde já DEFERIDA a inclusão de minuta no sistema INFOJUD quanto à última declaração do imposto de renda, se comprovado pelo exequente o recolhimento da taxa necessária (cód. 434-1, 1 UFESP por CPF e/ou 2 UFESPs por CNPJ). 3c- A pesquisa de propriedade imobiliária competirá à parte interessada independentemente de intervenção do juízo via ARISP (https://registradores.onr.org.br). 3d- Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia, por meio de petição, a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão nos cadastros de inadimplentes), e art. 828, todos do Código de Processo Civil. 4- Com a juntada das respostas, intimem-se as partes do resultado, devendo o exequente manifestar-se em termos de EFETIVO prosseguimento do feito.
Sem manifestação em 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos (art. 921, III do CPC), observado, desde logo, o disposto no art. 921, §4º, do CPC quanto à prescrição da pretensão executiva.
Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP) -
29/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005457-89.2025.8.26.0011
Nair Rodrigues Tavares
Roberto Brasil Tavares
Advogado: Gustavo Capela Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 15:23
Processo nº 1068371-87.2023.8.26.0100
Banco Safra S/A
Ricex Importacao e Exportacao LTDA
Advogado: Carlos Roberto Hand
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2023 13:42
Processo nº 1059133-53.2024.8.26.0506
Max Odontologia LTDA
Fernando Luiz Cerezini de Souza
Advogado: Guilherme Zunfrilli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 15:45
Processo nº 4007069-23.2025.8.26.0007
Condominio Residencial Tamareiras
Eduardo Miguel da Silva
Advogado: Jackson Kawakami
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 11:17
Processo nº 1016421-67.2022.8.26.0005
Jd Ii Vendas e Planejamento em Empreendi...
Daiana Castro e Mendonca
Advogado: Sergio Stefano Simoes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2022 16:51