TJSP - 0005313-69.2025.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005313-69.2025.8.26.0032 (processo principal 1002447-42.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Aldeli Ribeiro - ABAMSP - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo Ao Servidor Público e outros -
Vistos. 1- A parte exequente é beneficiária da assistência judiciária gratuita nos autos principais.
Anote-se o benefício também neste cumprimento de sentença. 2- Proceda a Serventia a retificação do cadastro do feito para excluir do polo passivo AMASEP - Associação Mútua de Assistência aos Servidores Públicos, CONTESE - Consultoria Técnica de Seguros e Representações Ltda., CLADAL Administradora e Corretora de Seguros Eireli e PROFEE Corretora de Seguros S/A, diante da inexistência de título executivo com relação às referidas pessoas jurídicas. 3- Na forma do artigo 513, § 2º, inc.
I, do Código de Processo Civil, fica a parte executada ABAMSP - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo ao Servidor Público, por intermédio do seu advogado, intimada pelo Diário de Justiça Eletrônico para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 4- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, ressalvada eventual condição suspensiva de exigibilidade nos casos de parte beneficiária da gratuidade processual, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. 6- Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual N. 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, deverá especificar corretamente os seguintes dados da parte executada: nome, firma ou denominação, CPF ou CNPJ, e valor atualizado do crédito, acrescido da multa e, se o caso, dos honorários. 7- Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC.
Int. - ADV: LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 515378/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP) -
04/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000760-87.2024.8.26.0266
Maria Aparecida Monteiro de Brito
Niceia Viana Cioni ME
Advogado: Pablo Alberto Alarcon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2022 20:30
Processo nº 1000256-89.2023.8.26.0269
Tiago Castro Garcia de Oliveira
Oje Turismo LTDA ME
Advogado: Everton Luiz Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2023 12:16
Processo nº 1001434-89.2025.8.26.0629
Banco Votorantims/A
William Juan Arruda de Carvalho
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 17:02
Processo nº 1002025-49.2025.8.26.0565
Ismael Rodrigues Pires
Deutsche Lufthansa Ag
Advogado: Rafael Russo Bastos Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 12:47
Processo nº 1001696-86.2025.8.26.0484
Antonio Pereira dos Santos
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Lays Fernanda Ansanelli da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 17:47