TJSP - 1094414-71.2024.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1094414-71.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Clarissa Cury Mac Nicol e outro - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ITCMD.
EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA EM QUE OS IMPETRANTES BUSCAM AFASTAR A EXIGIBILIDADE DO RECOLHIMENTO DO ITCMD CONFORME O DECRETO ESTADUAL Nº 55.002/2009.
O ACÓRDÃO REFORMOU A SENTENÇA PARA RESSALVAR A POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO E ACOLHER A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FESP QUANTO AOS EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS, QUE SÃO COBRADOS PELOS TABELIÃES DE NOTAS OU OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO RECORRIDO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO FOI CONSTATADA CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO.4.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ESTÃO SUJEITOS AOS LIMITES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
NÃO OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. 2.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SUJEITOS AOS LIMITES DO ARTIGO 1.022 DO CPC.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.022.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) - Fabiola Teixeira Salzano (OAB: 123295/SP) (Procurador) - 1° andar -
16/05/2025 12:38
Remetido ao DJE
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16/05/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 22:10
Apelação/Razões Juntada
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20/04/2025 03:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/04/2025 12:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/04/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:07
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:46
Petição Juntada
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22/03/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 08:04
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 08:04
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 18:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/03/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:05
Embargos de Declaração Juntados
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18/03/2025 13:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/03/2025 16:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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24/02/2025 11:07
Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:09
Decurso de Prazo
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24/01/2025 09:46
Mandado Juntado
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24/01/2025 09:46
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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17/01/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 07:05
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 22:45
Petição Juntada
-
15/01/2025 15:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:38
Conclusos para despacho
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14/01/2025 18:05
Petição Juntada
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14/01/2025 09:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/01/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/01/2025 22:35
Petição Juntada
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10/01/2025 19:00
Mandado de Citação Expedido
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09/01/2025 09:42
Mandado Expedido
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09/01/2025 09:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/01/2025 17:01
Petição Juntada
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20/12/2024 17:15
Petição Juntada
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18/12/2024 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2024 07:01
Remetido ao DJE
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13/12/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2024 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 17:12
Petição Juntada
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12/12/2024 07:19
Remetido ao DJE
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11/12/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2024 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 19:58
Petição Juntada
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07/12/2024 07:05
Remetido ao DJE
-
07/12/2024 07:05
Remetido ao DJE
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06/12/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 11:58
Expedição de documento
-
04/12/2024 17:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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