TJSP - 1076438-70.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1076438-70.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rute de Jesus de Menezes -
Vistos.
Cumpra a parte autora o item da decisão que determinou a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 7.
Exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome de cada autor, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo, ou da existência de herdeiros a serem citados, as quais poderão ser obtidas de forma gratuita diretamente no Setor do Distribuidor do Fórum ou pela internet, nos termos do Provimento n.º 2356 de 2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Não havendo RG e CPF da parte pesquisada, a certidão de distribuidores cíveis deve ser obtida pessoalmente no Setor do Distribuidor do Fórum Central, o qual realizará pesquisa fonética. 7.1.
Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas.
Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica. 7.2.
Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, abertas há menos de 20 anos (contados da data em que se realizou a pesquisa), deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros.
Intime-se. - ADV: TEREZINHA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 231351/SP) -
27/08/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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