TJSP - 0006185-45.2024.8.26.0606
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Suzano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006185-45.2024.8.26.0606/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Katia Simone Moreira Costa -
Vistos.
Deixo de receber a petição de fls. 64/65 como embargos de declaração uma vez que opostos contra ato meramente ordinatório, sem conteúdo decisório.
No entanto, no exercício do poder de revisão do ato ordinatório (art. 203, § 4º, do CPC), passo à análise do pedido efetuado pela arte requerente.
Consoante dispõe o art. 85, § 15, do Código de Processo Civil, o advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Assim também disciplina as Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça, dispondo em seu art. 1.112, § 7º, que O valor dos honorários, que constituem direito próprio do advogado, serão para ele direcionados ou para a sociedade de advogados por ele integrada, nos termos do artigo 85, caput e §§ 14 e 15, do Código de Processo Civil e dos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94 (EOAB).
No caso, trata-se de crédito principal da requerente e não de honorários, razão pela qual a sociedade de advogados não pode ser destinatária do numerário.
Dianto do exposto, apresente a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, formulário MLE, indicando dados bancários de seu patrono.
Int. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP) -
08/09/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 16:33
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 20:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
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08/08/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 22:49
Suspensão do Prazo
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18/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 13:15
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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28/03/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 01:43
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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27/03/2025 13:36
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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27/03/2025 11:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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03/03/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:47
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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20/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:26
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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