TJSP - 1034246-78.2019.8.26.0506
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034246-78.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 1037904-86.2014.8.26.0506) - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Denise Corrêa de Mattos - Wilson Correa -
Vistos.
Fls. 810/813: conheço dos embargos opostos, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade.
No mérito, em relação ao pedido de revogação da gratuidade da justiça, os embargos devem ser acolhidos diante da omissão constatada, de modo que fica integrado à decisão embargada o seguinte trecho: Rejeito o requerimento de revogação dos benefícios da gratuidade da justiça, pois, ao contrário do que sustenta a autora, o simples fato de o réu "abrir mão de uma renda mensal de R$ 2.208,14" (fl. 811) não é, por si só, suficiente para descaracterizar a hipossuficiência financeira e ilidir a presunção do art. 99, § 3º do Código de Processo Civil.
Portanto, considerando que a autora não demonstrou cabalmente, como lhe competia nos termos do art. 373, I do Código de Processo Civil, relevante alteração na condição financeira do réu, não há que se falar em revogação da benesse.
Por outro lado, no que tange à quebra de sigilo bancário, os embargos devem ser rejeitados.
Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão, sendo certo que não se prestam a corrigir eventual error in judicando.
In casu, não se vislumbra qualquer das hipóteses previstas pelos artigos 48 da Lei no 9.099/95 e 1.022 do Código de Processo Civil, afigurando-se nítida a pretensão da parte embargante em reformar a decisão embargada, o que, como regra geral, é inadmissível em nosso ordenamento jurídico, conforme entendimento pacífico: Em princípio, não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo (RTJ 90/659, RSTJ 109/365,RT 527/240,JTA 103/343).
Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167. 1-3/1210,114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638).
Não se desconhece que os embargos de declaração podem ser dotados do excepcional efeito modificativo buscado.
Entretanto, deve ele decorrer, por óbvio, da constatação dos citados vícios, caso sanados, o que não ocorre no presente caso.
Assim sendo, se pretende a parte embargante a reforma deste ponto que lhe restou desfavorável, deve o inconformismo ser veiculado por intermédio do instrumento processual cabível.
Destarte, ACOLHO, EM PARTE, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação.
Declaro prequestionados todos os dispositivos legais e constitucionais aventados, independentemente de expressa citação.
Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS BARBEIRO (OAB 153448/SP), ISMAEL HENRIQUE DE MATTOS (OAB 265667/SP) -
29/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 15:25
Mudança de Magistrado
-
04/08/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:52
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 22:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 07:59
Mudança de Magistrado
-
16/05/2025 13:18
Mudança de Magistrado
-
11/03/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/11/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:22
Mudança de Magistrado
-
01/11/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 22:29
Suspensão do Prazo
-
21/10/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 13:53
Ato ordinatório
-
15/10/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 10:43
Ato ordinatório
-
14/10/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2024 03:35
Suspensão do Prazo
-
04/10/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 17:36
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 16:44
Mudança de Magistrado
-
23/02/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 02:38
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 01:08
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 18:35
Expedição de Ofício.
-
11/08/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 22:16
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 20:21
Ato ordinatório
-
31/03/2023 20:18
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 22:19
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 22:19
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 19:03
Expedição de Ofício.
-
09/01/2023 19:01
Expedição de Ofício.
-
09/01/2023 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2022 19:03
Decisão
-
13/01/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 00:33
Início da Execução Juntado
-
13/12/2021 19:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/08/2021 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/08/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2021 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2021 20:18
Decisão
-
21/07/2021 18:30
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 18:23
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 03:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 03:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/03/2021 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2021 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2021 18:35
Ato ordinatório
-
19/03/2021 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 22:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/03/2021 22:48
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
25/02/2021 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2021 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2021 14:41
Ato ordinatório
-
22/02/2021 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 03:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/02/2021 01:37
Suspensão do Prazo
-
27/01/2021 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2021 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2021 18:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/11/2020 16:54
Conclusos para julgamento
-
20/10/2020 16:05
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 07:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2020 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 13:56
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 16:19
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2020 11:23
Expedição de Certidão.
-
06/06/2020 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2020 23:51
Suspensão do Prazo
-
05/06/2020 07:22
Juntada de Petição de Réplica
-
18/05/2020 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2020 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2020 16:59
Ato ordinatório
-
14/05/2020 00:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2020 04:28
Suspensão do Prazo
-
26/03/2020 03:42
Suspensão do Prazo
-
05/03/2020 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2020 11:31
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2020 12:11
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 17:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2020 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2020 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2020 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2020 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2020 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 10:27
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2019 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2019 22:09
Recebida a Petição Inicial
-
27/11/2019 13:20
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 13:30
Conclusos para decisão
-
16/11/2019 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2019 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2019 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2019 08:19
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
09/10/2019 11:08
Conclusos para decisão
-
09/10/2019 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2019 14:03
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2019 12:03
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 12:00
Apensado ao processo
-
04/10/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 09:55
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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