TJSP - 1021411-36.2024.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021411-36.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Doria & Xavier Serviços Médicos S/s - - Sandra Doria Xavier - Pichelli & Polnce Serviços Administrativos Ltda - - Denis Pichelli - - Ana Talita Rodrigues Ponce Pichelli - É o relatório.
Não merece ser acolhida a preliminar de falta de interesse de agir, em virtude de ausência de tentativa de acordo, pois não se trata de requisito para a propositura da presente ação, devendo-se assegurar ao cidadão o direito de ver solucionada a sua demanda pelo Poder Judiciário, com fulcro no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
Afasto, ainda, a preliminar de ilegitimidade passiva e ativa, porquanto a prova documental apresentada demonstra a relação jurídica entre as partes.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Dou o feito por saneado.
Diante da alegação de falsidade de assinaturas, por ora, defiro a realização de perícia grafotécnica nos documentos mencionados pelas autoras.
Nomeio o perito judicial Dr.
Emerson Machado de Souza, cadastrado no portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, o qual deve ser intimado a dizer se aceita o encargo e a estimar seus honorários, que serão adiantados pela parte autora, solicitante da prova (art. 95, do CPC).
Para tanto, caberá às requerentes, no prazo de 5 dias, indicarem e especificarem os documentos com a suposta falsidade.
No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, a contar da apresentação dos quesitos.
Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC).
Oportunamente, se o caso, poderá ser designada audiência de instrução.
Intime-se. - ADV: RAFAEL ESCANHOELA VASSOLER (OAB 320198/SP), RAFAEL ESCANHOELA VASSOLER (OAB 320198/SP), RAFAEL ESCANHOELA VASSOLER (OAB 320198/SP), DEBORAH MARIANNA CAVALLO (OAB 151885/SP), DEBORAH MARIANNA CAVALLO (OAB 151885/SP) -
03/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Réplica
-
12/03/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2025 21:07
Suspensão do Prazo
-
08/02/2025 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:39
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 13:39
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 13:39
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 19:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:08
Recebida a Petição Inicial
-
21/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034246-78.2019.8.26.0506
Denise Correa de Mattos
Wilson Correa
Advogado: Ismael Henrique de Mattos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2019 17:16
Processo nº 0001055-54.2025.8.26.0666
Lorraine Saldanha da Silva Peixoto
Erik Danilo dos Santos
Advogado: Meire Ribeiro Silva de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 10:16
Processo nº 1000569-06.2016.8.26.0072
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Aires Vigo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2020 09:18
Processo nº 0004083-31.2008.8.26.0244
Banco Nossa Caixa S/A
Marcia Christina Matera Fischer Ribeiro
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2010 11:24
Processo nº 4004949-19.2025.8.26.0003
Pacifica Cobrancas LTDA
Luiz Fernando de Andrade Freitas
Advogado: Lucas Vieira de Abreu Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 18:30