TJSP - 1030833-44.2024.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1030833-44.2024.8.26.0001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joao Emilio Bernardes, - Apelado: Banco Inbursa S.a. (Não citado) - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, APESAR DA OPORTUNIDADE CONCEDIDA PARA TANTO OU PARA A ADEQUADA DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
IRRESIGNAÇÃO IMPROCEDENTE.
HIPÓTESE EM QUE, EFETIVAMENTE, O REQUERENTE NÃO DEMONSTROU FAZER JUS AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, EMBORA INSTADO A TANTO.
SENTENÇA MANTIDA.NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - 3º andar -
24/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/04/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 21:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 09:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/03/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 17:40
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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15/03/2025 20:35
Conclusos para decisão
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04/02/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 16:03
Conclusos para decisão
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12/12/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 20:36
Conclusos para decisão
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20/09/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 10:34
Conclusos para decisão
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27/08/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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