TJSP - 1019594-50.2018.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019594-50.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Elias Rafael de Souza e outro -
Vistos. 1- Cumpre anotar, de saída, que o arquivamento dos autos por frustração da execução, isto é, a paralisação da execução decorrente do esgotamento dos sistemas de localização de patrimônio do devedor sem êxito não se confunde com suspensão da prescrição.
A suspensão da execução na forma do art. 921, §2º, do CPC, decorre do lapso temporal de 01 (um) ano sem êxito na localização do devedor à citação OU quando frustrada a localização de bens à penhora ou arresto, sendo o arquivamento dos autos medida impositiva ("...o juiz ordenará o arquivamento dos autos").
A suspensão da prescrição por ausência de êxito na localização de bens à penhora, porém, ocorre por apenas 01 (um) vez e pelo prazo máximo de 01 (um) ano (art. 921, §1º, do CPC), observado por termo inicial à prescriçãoa ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, §4º, do CPC). 2- Observados termos da fundamentação supra, defiro o pedido de fls. 430 e 436, nos moldes do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Os autos não serão desarquivados para repetição de pesquisas se ausente qualquer indício de alteração da situação patrimonial do devedor.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). É ônus do credor, então, demonstrar alteração da situação econômica do executado para não transferir para o judiciário ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente (STJ.
REsp 1.137.041-AC, Primeira Turma, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, DJe 28.6.2010).
Nesse mesmo sentido há já posicionamentos também das Segunda e Terceira Turmas do Superior Tribunal de Justiça (respectivamente REsp 1.145.112-AC, Rel.
Min.
Castro Meira e REsp 1.284.587-SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda).
Extrai-se do voto do Exmo.
Ministro Massami Uyeda: Registra-se que tal exigência não viola princípio de que a execução prossegue no interesse do credor, nos termos do que dispõe o artigo 612 do Código de Processo Civil.
Na verdade, uma vez deferido o pedido de penhora 'on line' e caso tal diligência não obtenha êxito, o novo pedido deve vir acompanhado com a devida justificativa, demonstrando-se eventual alteração econômica no patrimônio do devedor.
Assim, de um lado, protege-se o direito do credor, já reconhecido judicialmente e, de outro lado, preserva-se o aparato judicial. deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Desde logo, INDEFIRO eventuais pedidos de bloqueio de cartão, suspensão de CNH e apreensão de passaporte, pois tratam-se de medidas ineficazes para o fim que se pretende nestes autos.
Ademais, este é o entendimento atual do E.Tribunal de Justiça de São Paulo: "Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença.
Pedido de apreensão do passaporte da executada, suspensão da sua carteira de habilitação, bem como cancelamentos dos seus cartões de crédito.
Impossibilidade.
Ausência de qualquer indício de que a agravada esteja fazendo viagens internacionais ou de que mantenha algum veículo em seu poder.
Medidas que, nas circunstâncias, não se mostram adequadas, nem beneficiam o credor.
Recurso impróvido".(TJSP.
AI nº 2240638-04.2016.8.26.0000. 4ª Câmara de Direito Privado.
Rel.
Des.
Maia da Cunha.
Julgado em 15/12/2016).
Ressalte-se que para a pesquisa de bens junto aos cartórios de registro de imóveis é desnecessária intervenção judicial, uma vez que a prestação do serviço a particulares é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (https://www.registradores.org.br/).
Desnecessário, ainda, a concessão de alvará judicial para pesquisa de bens em Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) e Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) e Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento uma vez que estas instituições já se encontram inseridas no Sistema Bacenjud, cuja consulta é efetuada exclusivamente pelo Juízo. 3- Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Int. - ADV: ANNA CAROLINA BRANDO DE PAULA (OAB 420253/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP) -
29/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
16/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 19:12
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 22:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 11:05
Reativação de Processo Suspenso
-
16/05/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 11:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/04/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:19
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
25/03/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 14:02
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
27/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 18:32
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 20:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/06/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 00:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/02/2024 22:52
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 19:44
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 01:28
Suspensão do Prazo
-
19/01/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 16:41
Juntada de Ofício
-
30/11/2023 16:40
Juntada de Ofício
-
30/11/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 16:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/11/2023 16:14
Protocolo Juntado
-
23/10/2023 17:03
Bloqueio/penhora on line
-
19/10/2023 16:30
Reativação de Processo Suspenso
-
18/10/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 15:41
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
-
28/07/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 15:04
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
28/07/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 17:23
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2021 17:22
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2021 13:28
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
05/07/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2021 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2021 09:24
Decisão
-
28/06/2021 19:17
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2021 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2021 14:54
Decisão
-
07/05/2021 11:32
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 11:31
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2021 11:30
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2021 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2021 19:09
Protocolo Juntado
-
04/05/2021 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2021 12:58
Expedição de Ofício.
-
03/05/2021 12:57
Decisão
-
28/04/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 13:48
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2021 03:45
Suspensão do Prazo
-
08/04/2021 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2021 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2021 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2021 15:20
Decisão
-
05/03/2021 19:23
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 01:31
Suspensão do Prazo
-
04/02/2021 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2020 21:13
Suspensão do Prazo
-
11/12/2020 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2020 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2020 18:14
Decisão
-
03/12/2020 13:09
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2020 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2020 13:46
Decisão
-
16/10/2020 13:08
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2020 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2020 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2020 18:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2020 18:21
Juntada de Ofício
-
30/09/2020 18:21
Juntada de Ofício
-
17/09/2020 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2020 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2020 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2020 13:21
Decisão
-
08/09/2020 12:35
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 12:35
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/08/2020 02:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2019 13:29
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
03/05/2019 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2019 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2019 17:22
Decisão
-
23/04/2019 12:47
Conclusos para decisão
-
18/04/2019 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2019 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2019 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2019 18:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2019 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2019 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2019 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2019 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2019 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2019 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2019 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2019 15:26
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2019 15:26
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2019 14:57
Bloqueio/penhora on line
-
28/02/2019 10:41
Conclusos para decisão
-
28/02/2019 10:38
Expedição de Certidão.
-
02/02/2019 14:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2019 14:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2019 14:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2019 14:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2018 18:58
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2018 18:58
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2018 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2018 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2018 17:07
Expedição de Carta.
-
24/08/2018 17:06
Expedição de Carta.
-
24/08/2018 17:05
Expedição de Carta.
-
24/08/2018 17:04
Expedição de Carta.
-
24/08/2018 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2018 13:44
Ato ordinatório
-
14/08/2018 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2018 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2018 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2018 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2018 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2018 15:13
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2018 15:12
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2018 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2018 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2018 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2018 17:22
Decisão
-
19/06/2018 19:00
Conclusos para decisão
-
30/05/2018 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2018 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2018 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2018 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2018 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2018 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2018 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2018 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2018 17:43
Expedição de Carta.
-
02/05/2018 17:43
Expedição de Carta.
-
02/05/2018 17:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/05/2018 12:16
Conclusos para decisão
-
23/04/2018 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029820-16.2025.8.26.0602
Aparecido Jose da Cruz
Banco Bradesco S/A
Advogado: Andre de Moraes Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 18:34
Processo nº 1001802-07.2025.8.26.0045
Andreia Alves de Lima
Banco Bradesco S/A
Advogado: Epaminondas Vilchez Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 14:32
Processo nº 4005404-81.2025.8.26.0003
Mario Aristides
Wilsielen Sanches Luz
Advogado: Mario Cesar de Novaes Bispo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 09:48
Processo nº 0000476-23.2024.8.26.0220
Edp Sao Paulo Distribuicao de Energia S....
Kelma Fabricio dos Santos
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2021 17:10
Processo nº 0000320-21.2022.8.26.0312
Thais Cristina Xavier de Souza
Hadassa Noivas
Advogado: Dreicy Cavalcanti de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2021 18:02