TJSP - 1000388-16.2025.8.26.0516
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Roseira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000388-16.2025.8.26.0516 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Direitos da Personalidade - Gicelia Guardiano Laranjeira - Manifeste-se o autor a respeito da contestação apresentada.
Int. - ADV: KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP) -
29/08/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000388-16.2025.8.26.0516 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Direitos da Personalidade - Gicelia Guardiano Laranjeira - Desse modo, defiro a tutela provisória de urgência antecipada para determinar à requerida o pagamento à parte autora da pensão por morte do beneficiário.
O processo tramitará sem a justiça gratuita e sob a égide da Lei 9.099/95.
Tendo em vista o Comunicado n.º 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura, dispenso a realização da audiência de Conciliação.
Assim, cite-se a Fazenda Pública pessoalmente (artigo 6º da Lei nº 12.153/09, c.C.
Artigo 247, inciso III, do NCPC e o Comunicado Conjunto nº 508/2018, DJE de 27/07/2018) dos termos do pedido inicial, para apresentar contestação no prazo de trinta (30) dias, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação.
Desde já esclareço que a apresentação de proposta de conciliação pela ré não induz confissão (Enunciado n.º 76 do FONAJEF). - ADV: KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP) -
28/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:17
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 15:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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