TJSP - 4002042-77.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23, 25 e 26
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05/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41
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04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002042-77.2025.8.26.0001/SP AUTOR: FLAVIA FERREIRA RAMOSADVOGADO(A): ALINE RAMOS GOUVEIA (OAB SP521508)ADVOGADO(A): FELIPE RAMOS GOUVEIA (OAB SP499307)AUTOR: RENATO ANTUNES VIANAADVOGADO(A): ALINE RAMOS GOUVEIA (OAB SP521508)ADVOGADO(A): FELIPE RAMOS GOUVEIA (OAB SP499307)AUTOR: ALINE RAMOS GOUVEIAADVOGADO(A): ALINE RAMOS GOUVEIA (OAB SP521508)ADVOGADO(A): FELIPE RAMOS GOUVEIA (OAB SP499307)RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.ADVOGADO(A): CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB SP147400) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular II - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana
Vistos.
O valor recolhido nos eventos 29 e 31 é suficiente para o preparo do recurso (conforme tabela de custas), que foi apresentado tempestivamente.
Assim, o recebo no efeito devolutivo. Às contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Regularizados, ao Colégio Recursal.
Int 03/09/2025 -
03/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:36
Despacho
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03/09/2025 13:04
Conclusos para despacho
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01/09/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado. Guia: 62709 Situação: Em aberto.
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01/09/2025 18:26
Link para pagamento - Guia: 62709, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=62217&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_movimento_consultar
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01/09/2025 18:26
Juntada - Guia Gerada - DECOLAR. COM LTDA. - Guia 62709 - R$ 3.001,46
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01/09/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 14:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 42568, Subguia 41982 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.102,63
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25/08/2025 12:45
Link para pagamento - Guia: 42568, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=41982&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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25/08/2025 12:45
Juntada - Guia Gerada - DECOLAR. COM LTDA. - Guia 42568 - R$ 3.102,63
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22/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26
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21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002042-77.2025.8.26.0001/SPAUTOR: FLAVIA FERREIRA RAMOSADVOGADO(A): ALINE RAMOS GOUVEIA (OAB SP521508)ADVOGADO(A): FELIPE RAMOS GOUVEIA (OAB SP499307)AUTOR: RENATO ANTUNES VIANAADVOGADO(A): ALINE RAMOS GOUVEIA (OAB SP521508)ADVOGADO(A): FELIPE RAMOS GOUVEIA (OAB SP499307)AUTOR: ALINE RAMOS GOUVEIAADVOGADO(A): ALINE RAMOS GOUVEIA (OAB SP521508)ADVOGADO(A): FELIPE RAMOS GOUVEIA (OAB SP499307)RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.ADVOGADO(A): CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB SP147400)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida à indenização por danos materiais, no valor de R$2.540,00, com correção monetária pela Tabela Prática do E.TJSP, desde o desembolso, e juros legais de mora de 1% ao mês, desde a citação (artigo 405 do Código Civil), ambos calculados até 29/08/2024, e à indenização por danos morais, no valor de R$15.000,00 (R$5.000,00 para cada coautor), com correção monetária, desde a publicação da sentença (Enunciado de Súmula no. 362, STJ), observando-se o disposto no Art. 406 e §§ do CC, regulamentados pela Resolução CMN n. 5.171/2024, e juros legais de mora de 1% ao mês, desde a citação (artigo 405 do Código Civil), calculado até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024).
Dispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita: Deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais).
Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL)." .
E decisão recente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (Tese firmada no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040).
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95.
Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça).
Para a parte desassistida por advogado, procederá a z.
Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos.
P.
I.
C. -
20/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:15
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 12
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17/07/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15
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08/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:10
Determinada a intimação
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08/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:01
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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07/07/2025 10:03
Juntada de Petição
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17/06/2025 16:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
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17/06/2025 10:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/06/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 14:52
Determinada a citação
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16/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:50
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/06/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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