TJSP - 1036035-62.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036035-62.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alfa Seguradora S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
Há interesse de agir, já que não há obrigatoriedade na tentativa de resolução pela via administrativa, em decorrência do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Não há preliminares de nulidade.
Declaro o processo saneado.
Fixo como pontos controvertidos: (a) o dano nos equipamentos e (b) o nexo de causalidade entre a atividade da concessionária e o dano nos equipamentos.
A responsabilidade da ré é objetiva, razão pela qual não é necessária a comprovação da sua culpa.
Não obstante, o ônus da prova quanto aos pontos controvertidos é da autora, já que a ela cabe, nos termos do art. 373, inc.
I, do Código de Processo Civil, comprovar o fato constitutivo do seu direito.
Ainda que se aplique o Código de Defesa do Consumidor ao caso vertente, a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inc.
VIII, não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Na hipótese dos autos, não há como considerar a seguradora hipossuficiente ou vulnerável, na medida em que possui corpo técnico capacitado para proceder à regulação de sinistros nas áreas em que atua.
Dessa forma, intime-se a parte autora para esclarecer se está de posse dos equipamentos eletrônicos objeto da lide a fim de que se possa designar a produção de prova pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.No mesmo prazo, a requerida deve juntar aos autos os relatórios elencados no item 6.1 e seguintes da seção 9.1, do Módulo 9, da Resolução da ANEEL.
Após, tornem-me conclusos.
Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
25/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 23:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 17:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2025 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/05/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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