TJSP - 0002066-98.2022.8.26.0642
1ª instância - 02 Cumulativa de Ubatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002066-98.2022.8.26.0642 (processo principal 1004182-02.2018.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Empresária de Ensino Superior do Litoral Norte Ltda - Jorge Domingos Claro de Moraes - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Samara Fernandes Cardoso Lima JORGE DOMINGOS CLARO DE MORAES opõe exceção de pré-executividade contra SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE ENSINO SUPERIOR DO LITORAL NORTE LTDA.
Sucede que o postal de intimação fora encaminhado para o mesmo endereço onde ocorrera a citação na fase de conhecimento.
Deveras, o postal fora encaminhado para o endereço da Rua Virgínia Lefreve, número 21, Jardim Itaguá (fls. 51 dos autos principais; fls. 21 dos autos do cumprimento de sentença).
Já o Oficial de Justiça recebeu a informação de que o réu havia se mudado, sem, todavia, comunicar ao juízo o novo endereço (fls. 177).
Como se sabe, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art, 513, §3º, CPC).
Logo, são válidos os atos praticados.
Outrossim, não está comprovado que o veículo penhorado constitui instrumento de trabalho.
Ao contrário, o réu apenas sustenta ser necessário para sua função profissional, que exige deslocamento e pontualidade.
Ora, é comum se exigir da generalidade de pessoas pontualidade e eventuais deslocamentos para o mister profissional e, nem por isso, o carro eventualmente utilizado é indispensável.
Portanto, rejeito a tese de impenhorabilidade.
Apenas defiro a gratuidade de justiça ao réu, que demonstrou receber menos de dois salários mínimos.
Nos termos do Código de Processo Civil, art. 870, Não se procederá à avaliação quando: IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço.médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.
Providencie o exequente a TABELA FIPE ou congêneres e diga se tem interesse em adjudicar o veículo, observando o regramento do art. 876 do CPC.
Ubatuba, 15 de agosto de 2025. - ADV: NATHÁLIA ELIZABETH LEITE VITURIANO DA SILVA (OAB 424654/SP), DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP), FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP) -
02/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 14:14
Bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 03:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/08/2025 03:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 14:45
Bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 08:09
Bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 15:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/12/2023.
-
23/11/2023 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 11:09
Juntada de Ofício
-
22/11/2023 11:09
Juntada de Ofício
-
07/07/2023 16:42
Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 11:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/12/2022.
-
11/11/2022 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/11/2022 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2022 11:51
Expedição de Carta.
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24/10/2022 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 14:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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