TJSP - 1502127-55.2025.8.26.0616
1ª instância - 02 Criminal de Suzano
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502127-55.2025.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - ALEXSANDRO JEREMIAS SOARES -
Vistos. 1.
Intime-se a Defesa constituída para que, no prazo de 5 (cinco) dias, a representação processual, com juntada de procuração assinada pelo Réu. 2.
A resposta à acusação, em síntese, negou a prática do crime.
Contudo, por não haver colacionado aos autos prova incontestável de suas alegações, eventualmente conducentes à absolvição sumária do Réu, necessária a instrução para apuração detalhada dos fatos em Juízo. 3.
Para audiência de instrução e interrogatório, a ser realizadas por teleconferência com uso do aplicativo Microsoft Teams, designo o dia 14/10/2025 às 10:30h.
Providencie a serventia o necessário (mandados, requisições, encaminhamento de links aos participantes etc).
Caso algum dos participantes não possua os meios necessários para acessar o aplicativo, fica autorizada a realização de audiência na forma mista. 3.1.
Caso não haja menção de e-mail nos autos digitais ou junto ao organizador (anfitrião) da audiência virtual, ficará a Defesa intimada para apresentar um e-mail válido para acesso como participante, em até 03 (três) dias antes da audiência. 3.2.
Ficam as partes cientes de que o fornecimento de informações para intimação das testemunhas é de integral responsabilidade de quem as arrola.
Em caso de não localização certificada nos autos, deve a parte, independentemente de intimação, trazer prontamente ao feito elementos para nova tentativa de cientificação da testemunha, sempre ciente de que o fornecimento de endereço a destempo e/ou que resulte em ato infrutífero em nada prejudica a realização da audiência designada. 4.
Mantenho a prisão preventiva do Réu.
Comprovada a materialidade e existem indícios da autoria nos autos, em especial, pelo auto de prisão em flagrante (fl. 1), pelos depoimentos dos policiais militares (fls. 2-4) e da vítima (fl. 5), pelo auto de exibição, apreensão e entrega do veículo (fl. 21) e pelas fotos de fls. 26-28.
Os crimes possuem pena máxima em abstrato superior a quatro anos e o Réu é reincidente, tendo seu regime aberto sustado em 01/08/2025 (PEC nº 0000347-93.2021.8.26.0520 - fls. 47-52), no qual foi condenado por receptação, sendo sua liberdade risco à ordem pública.
Soma-se a isso que houve tentativa de fuga quando os policiais procederam à abordagem, servindo a prisão cautelar também por conveniência à instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
Também não há que se falar em excesso de prazo, visto que a audiência de instrução e julgamento está designada para o próximo mês.
Dessa forma, presente as hipóteses do art. 312 do CPP, e preenchidos os requisitos do art. 313, I e II, do CPP, MANTENHO a prisão preventiva.
Anote-se esta data como última revisão da prisão preventiva, inserindo-se o prazo de 85 (oitenta e cinco) dias no sistema SAJ. 5.
Obtenha-se a 2ª Via pelo portal da SPTC na Internet os laudos periciais das placas e do aparelho bloqueador de sinal apreendidos (fls. 22-25).
Caso inexista, requisite-se o laudo pericial diretamente ao Instituto de Criminalística de Mogi das Cruzes e à Delegacia/Distrito Policial de origem.
Diligencie-se. - ADV: JULIANA GONÇALVES NORONHA (OAB 374135/SP) -
08/09/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 17:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2025 10:30:00, 2ª Vara Criminal.
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08/09/2025 09:33
Conclusos para decisão
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05/09/2025 21:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
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25/08/2025 16:04
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 13:36
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 13:36
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 19:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 14:18
Ato ordinatório
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06/08/2025 11:43
Juntada de Mandado
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05/08/2025 22:27
Recebida a denúncia
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05/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:02
Evoluída a classe de 280 para 283
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05/08/2025 11:27
Conclusos para decisão
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04/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Denúncia
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04/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 08:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2025 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2025 09:52
Recebidos os autos do Outro Foro
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01/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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31/07/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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31/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 15:57
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:04
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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31/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:51
Mudança de Magistrado
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31/07/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 09:15
Juntada de Certidão
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31/07/2025 02:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 02:15
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 02:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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