TJSP - 1001434-48.2017.8.26.0022
1ª instância - 02 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 08:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 15:31
Mandado devolvido #{resultado}
-
17/04/2024 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2024 10:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 20:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2024 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2024 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 20:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 10:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/03/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 14:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Bulgari Piazza (OAB 208595/SP), Jose Eduardo Bortolotti (OAB 246867/SP), Pamela Alessandra Batoni Bastidas Veloso (OAB 322529/SP), Sheila Fernanda Pimenta (OAB 393926/SP) Processo 1001434-48.2017.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Carlos Bernardo dos Santos - Reqda: Adriele Chaiane Lopes dos Santos -
Vistos.
LUIS CARLOS BERNARDO DOS SANTOS, qualificado nos autos, promove a presente ação negatória de paternidade cumulada com anulação de registro civil em face de ADRIELE CHAIANE LOPES DOS SANTOS, igualmente qualificada nos autos.
Alega de forma resumida que teria conhecido a genitora da requerida, Simone Martins Lopes, e com ela teria convivido em união estável pelo período de aproximadamente 01 ano.
Posteriormente, em 13 de fevereiro de 2006, nasceu a requerida, a qual foi registrada pelo autor.
Afirma que em relação ao nascimento da requerida existem indícios de infidelidade por parte de sua genitora e, sendo assim, pugna pela realização do exame de DNA para apurar sua paternidade.
Juntou documentos (fl. 4-9).
Em contestação (fl. 25-27), a representante legal da menor, confessou que de fato a requerida não é sua filha e que tal fato foi comunicado ao autor que, mesmo assim, optou por reconhecê-la como sua filha, havendo existência duradoura do vínculo socioafetivo entre pai e filha.
Alega que a motivação do autor se depara unicamente em deixar de pagar alimentos à menor.
Pugna pela improcedência do pedido.
Juntou documentos (fl. 28-30).
Houve réplica (fl. 33).
O Ministério Público se manifestou pela realização do exame de DNA e a realização de estudo psicossocial (fl. 36).
Intimadas as partes para especificação das provas que pretendem produzir, o fizeram às folhas 40 e 41.
O feito foi saneado com a determinação da realização de exame de DNA pelo IMESC (fl. 42).
Do despacho saneador foi interposto agravo de instrumento se insurgindo em face da determinação da realização do exame de DNA (fl. 62-67).
A decisão em juízo de piso foi mantida e determinado o prosseguimento do feito (fl. 68).
A autora e sua representante legal não compareceram ao IMESC para colheita do material biológico para exame do DNA (fl. 70).
O autor peticiona nos autos informando que em razão da recusa injustificada, pugna pela procedência do pedido (fl. 75).
Foi juntado aos autos o resultado do agravo de instrumento interposto (fl. 92-109).
O Ministério Público insiste na produção do estudo psicossocial (fl. 113), o qual foi realizado e o relatório foi juntado aos autos (fl. 129-134).
Em relação ao estudo, apenas o autor se manifestou (fl. 137-138).
A representante da menor, Simone Matins Lopes, veio a óbito (fl.117) e, em razão disso, foi nomeada Curadora Especial, que se manifestou nos autos pela improcedência do pedido (fl.179-182).
O Ministério Público em seu parecer final pugna pela procedência do pedido (fl. 193-195). É o relatório.
DECIDO.
O pedido procede.
O exame de DNA não foi realizado, vez que tanto a menor quanto sua genitora não compareceram ao exame.
A própria genitora confessou que o requerente não é o pai biológico da menor, sustentando a existência de paternidade socioafetiva.
No entanto, o estudo psicossocial realizado constatou, sem sombras de dúvidas, que a menor não mais reconhece o requerente como pai, vez que com ele não mais reside há mais de dois anos e nenhum contato é mantido entre eles, desde então.
Assim, não há que se falar em paternidade afetiva no presente feito.
Com efeito, (...) poderia ser admitida a paternidade sócio-afetiva, que decorre da ciência do apelado sobre a verdade, ao tempo do registro, reconhecendo, mesmo assim, o apelante como filho quando passa a ser irrelevante a relação biológica.
Entretanto, se o apelado nega conhecimento da verdade, ao tempo do registro, fato negativo, a prova do fato positivo, vale dizer, de seu conhecimento sobre não ser o pai biológico, passa a ser da parte contrária, no caso, do réu, ora apelante (CPC - art. 333, II).
Assim, caberia o apelante trazer aos autos provas de que foi aceito como se filho fosse, mesmo sabendo o apelado da verdade.
Como ressaltado pela ínclita Procuradora de Justiça Cinthia Maria Chiavone Gruber "A alegação de paternidade afetiva não tem respaldo nos elementos dos autos, eis que se tal houvesse, a saber um forte vínculo emocional entre as partes, e a paternidade certamente não estaria sendo contestada nestes autos" TJSP - APELAÇÃO N°9061485-33.2009.8.26.0000 - SÃO CARLOS - VOTO N° 11840 - Des.
Grava Brazil).
Ainda sobre o tema, como bem lembra o culto Desembargador Fábio Tabosa: "É necessário, com efeito, ter cautela com a supervalorização e especialmente a deturpação do alcance do conceito de paternidade sócio-afetiva, que não pode se prestar a simplesmente esvaziar e tornar irrelevante ou, na melhor das hipóteses, secundária a paternidade biológica.
Os vínculos de filiação e parentesco, salvo exceções expressamente permitidas em lei, baseiam-se em laços biológicos, naturais.
Dessa forma, o princípio da veracidade, que deve nortear o registro, há de ser buscado em primordialmente à vista do laço biológico especialmente quando com base nessa perspectiva constituído o próprio registro.
Não se pode outrossim, em nome do prestígio aos vínculos sócio-afetivos, e sem embargo de seu inquestionável papel supletivo em vários casos, perpetuar e consolidar inverdades, com todas as relevantes consequências jurídicas daí decorrentes.
De fato, o reconhecimento espontâneo da paternidade é irrevogável da parte do genitor, salvo na hipótese de erro (CC, arts. 1.604 e 1609); (...) Foi só com base na crença da paternidade biológica que o apelado efetuou o registro.
Não havia, portanto, intenção de praticar a chamada adoção à brasileira e com isso assumir a paternidade de filho que se soubesse de outrem.
Tanto pai como filho têm direito à verdade, e essa há de ser buscada no âmbito da definição do próprio vínculo parental, não como curiosidade adstrita ao plano dos direitos da personalidade (como mero direito ao conhecimento), tal qual sugerido pelo douto Promotor de Justiça subscritor do apelo, sem repercussão sobre o laço de paternidade.
A atenção dedicada pelo demandante ao demandado, conquanto real, terá, inevitável dizer, sido inspirada pela falsa crença de paternidade biológica de que imbuído o primeiro, e não pode servir como óbice à busca da verdade, tampouco como fonte de crítica à iniciativa da negação, uma vez descortinada aquela.
Aliás, adotado o raciocínio do recurso e a tese da prevalência, nesses casos, da paternidade sócio-afetiva a despeito de tudo consolidada, estaria em termos práticos simplesmente excluída a possibilidade de negação do vínculo por parte de todos os genitores inscientes da ausência de filiação natural, salvo, paradoxalmente, para aqueles que mesmo antes da descoberta tenham descurado de seus deveres paternais e impedido a formação dos referidos vínculos afetivos.
Não se nega, repita-se pela derradeira vez, a importância da paternidade sócio-afetiva" - TJSP - Apelação nº0116583-03.2007.8.26.0009 - F.
R.
Vila Prudente (Capital) - Voto nº 2965 - 4.
Insta, ainda, apontar que a parte requerida desde há algum tempo já tomou conhecimento através do próprio autor de que não é sua filha e, ainda, pediu para que ela não mais o procurasse, de forma que a presente decisão não trará qualquer indignação ou surpresa.
Dito isso, afasta-se a alegação de paternidade socioafetiva entre as partes.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR que o autor não é o pai biológico ou afetivo da requerida.
Oficie-se ao Cartório do Registro Civil para exclusão do nome do autor do assento de nascimento da requerida e, por via de consequência, dos nomes dos avós paternos.
Condeno a parte requerida, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser atualizados por ocasião do efetivo pagamento, com a observância da gratuidade processual concedida (§3º do artigo 98 do CPC).
Desde logo, fixo os honorários dos advogados que atuaram na defesa das partes pelo convenio OABDPE em 100% da tabela em vigor, expedindo-se, oportunamente, a competente certidão de pagamento.
P.I.C., arquivando-se. -
24/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:44
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2023 09:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 18:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/03/2023 09:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/03/2023 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 14:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 11:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2022 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2022 10:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2022 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2022 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2022 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2022 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2022 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 10:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2022 11:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/07/2022 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2022 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2022 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2022 05:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2022 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/01/2022 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2021 01:43
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2021 08:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 00:14
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 23:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 11:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2021 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 13:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2021 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2021 03:18
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 11:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2021 18:39
Recebidos os autos
-
01/02/2021 12:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/01/2021 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/01/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 14:48
Recebidos os autos
-
27/01/2021 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/01/2021 13:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2021 20:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/12/2020 11:56
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2020 19:07
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 15:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2020 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 03:47
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 07:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2020 07:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2020 23:15
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2020 23:09
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 01:59
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2020 02:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2020 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2020 16:01
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 14:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2020 09:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2020 07:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2020 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2020 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/12/2019 17:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2019 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2019 16:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2019 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2019 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2019 10:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2019 00:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2019 10:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2019 00:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2018 01:45
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2018 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2018 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2018 09:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2018 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2018 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2018 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/07/2018 09:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2018 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2018 16:25
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2018 23:56
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2018 01:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2018 09:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2018 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2018 16:24
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2018 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/05/2018 09:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2018 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2018 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2018 10:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2018 11:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2018 09:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2018 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2018 15:10
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2018 10:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2018 13:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2018 13:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2018 09:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2018 09:39
Mandado devolvido #{resultado}
-
07/03/2018 09:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2018 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2018 18:01
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2018 17:56
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/02/2018 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2018 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2018 09:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2018 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2018 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2018 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2018 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2018 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2018 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2018 18:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2017 12:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2017 12:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2017 09:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2017 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2017 12:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2017 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2017 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2017 16:52
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2017 17:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2017 09:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2017 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2017 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2017 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2017 16:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2017 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/08/2017 17:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2017 17:00
Conciliação infrutífera
-
14/08/2017 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/07/2017 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2017 17:14
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/06/2017 17:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2017 17:44
Mandado devolvido #{resultado}
-
21/06/2017 09:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2017 09:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2017 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2017 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2017 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2017 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2017 10:48
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2017 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2017 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2017 16:52
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/05/2017 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
26/05/2017 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2017 12:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2017 11:59
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2017
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001643-93.2022.8.26.0037
Associacao Sao Bento de Ensino - Uniara
Aline Aparecida Marcherin Alfonsette
Advogado: Pamela Cristina Pastre Bosquetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2022 18:00
Processo nº 1003418-86.2023.8.26.0077
Maria de Lourdes Juvencio Zampierim
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Raphael Paiva Freire
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 10:42
Processo nº 1003418-86.2023.8.26.0077
Maria de Lourdes Juvencio Zampierim
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Raphael Paiva Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2023 10:08
Processo nº 1000306-36.2019.8.26.0664
Edivaldo Aparecido Bonan
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Rogerio Adriano Alves Narvaes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2019 16:21
Processo nº 1016507-13.2023.8.26.0002
Cleber Estilo Sapataria
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Thauan Pedrozo Amorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2023 10:25