TJSP - 1000334-46.2024.8.26.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Carlos Ferreira Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:21
Prazo
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26/08/2025 20:54
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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26/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:18
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000334-46.2024.8.26.0076 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bilac - Apelante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Apelante: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Apelado: Otávio Vieira - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Negaram provimento aos recursos.
V.
U.
Compareceu o Dr.
Paulo Roberto. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
RECURSOS DESPROVIDOS.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSOS DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR AS REQUERIDAS, SOLIDARIAMENTE, AO RESTABELECIMENTO E MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DO AUTOR ATÉ A EFETIVA ALTA, BEM COMO AO FORNECIMENTO DA MEDICAÇÃO GIOTRIF 40MG.
APELANTES QUALICORP E CENTRAL NACIONAL UNIMED ALEGAM ILEGITIMIDADE PASSIVA E VALIDADE DO CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO COLETIVO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO CENTRAL CONSISTE EM DETERMINAR SE É ABUSIVO O CANCELAMENTO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO DURANTE TRATAMENTO MÉDICO ONCOLÓGICO, INCIDINDO A APLICAÇÃO DO TEMA 1082 DO STJ AOS CONTRATOS COLETIVOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS INTEGRA A CADEIA DE FORNECIMENTO, RESPONDENDO SOLIDARIAMENTE PELOS DANOS AO CONSUMIDOR NOS TERMOS DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC.4.
APLICA-SE O TEMA 1082 DO STJ, QUE CONSIDERA ABUSIVA A CLÁUSULA DE CANCELAMENTO UNILATERAL IMOTIVADO DURANTE TRATAMENTO MÉDICO, MESMO EM CONTRATOS COLETIVOS.5.
O AUTOR, EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO AOS 77 ANOS, TEM DIREITO À CONTINUIDADE ASSISTENCIAL ATÉ A ALTA MÉDICA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO À SAÚDE E DIGNIDADE HUMANA.6.
O FORNECIMENTO DA MEDICAÇÃO PRESCRITA É OBRIGATÓRIO NOS TERMOS DA LEI 9.656/98.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSOS DESPROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) - Paulo Roberto Gouveia (OAB: 225834/SP) - 4º andar -
20/08/2025 17:03
Acórdão registrado
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20/08/2025 16:34
AcórdãoFinalizado
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19/08/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 13:30
Não-Provimento
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19/08/2025 13:30
Julgado
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06/08/2025 15:56
Ato ordinatório
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06/08/2025 15:18
Inclusão em Pauta
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11/07/2025 18:19
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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11/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 11:19
Subprocesso Cadastrado
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05/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 11:17
Subprocesso Cadastrado
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17/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 00:00
Publicado em
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01/04/2025 09:52
Prazo
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31/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/03/2025 17:16
Despacho
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18/03/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:39
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:25
Recebidos os autos do MP
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02/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 04:03
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 00:00
Publicado em
-
31/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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30/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:55
Parecer - Prazo - 10 Dias
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29/10/2024 11:32
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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29/10/2024 09:52
Distribuído por competência exclusiva
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21/10/2024 00:00
Publicado em
-
16/10/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/10/2024 12:19
Processo Cadastrado
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15/10/2024 10:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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