TJSP - 1083173-03.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1083173-03.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Lotação - José Francisco de Mattos Neto - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida na obrigação de corrigir os vencimentos da parte autora para que esta passe a receber como Delegado de Polícia da Classe hierárquica correspondente à da unidade Policial que estiver lotado, desde que superior à sua Classe, sendo que os reflexos dessa correção devem incidir sobre todos os vencimentos de caráter não eventual, apostilando-se, e pagando-se as diferenças devidas durante todo o período em que exercida tal função, bem como enquanto permanecer o autor na referida lotação, com correção monetária desde a data em que deveriam ter sido pagas e com a incidência de juros de mora desde a citação.
Deverão ser observados o limite do Jefaz e a prescrição quinquenal.
Após a entrada em vigor de EC 113/2021 (dezembro de 2021), os índices são substituídos pela Taxa Selic, que condensa juros de mora e correção monetária.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: LUCIANA MIRELLA BORTOLO (OAB 196298/SP) -
04/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:35
Julgada Procedente a Ação
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09/04/2025 17:53
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Réplica
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08/01/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 13:05
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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22/12/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:41
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 13:10
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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09/12/2024 20:06
Conclusos para decisão
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12/11/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 21:35
Conclusos para decisão
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30/10/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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