TJSP - 1017023-59.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017023-59.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcelo dos Santos Ferreira - - Katia Vanessa Fernandes Santos - Fls. 261-263: Cuida-se de impugnação à proposta de honorários periciais.
A fixação da verba honorária pericial deve observar a proporcionalidade, pois deve resultar em remuneração justa aos trabalhos a serem realizados pelo técnico auxiliar do Juízo, sem resultar em encargo excessivo e desarrazoado às partes.
Para tanto, devem ser considerados, sobretudo, o objeto e natureza da perícia, a complexidade técnica dos trabalhos, as dificuldades a serem enfrentadas na produção do laudo, o valor da remuneração análoga do mercado de trabalho, as despesas e o tempo necessário para a conclusão do trabalho.
Caso o valor dos honorários periciais resulte em montante desinteressante às partes à luz do valor econômico da causa, caberá à parte arcar com os ônus decorrentes da ausência da prova, e não impor ao perito o encargo de realizar trabalho por remuneração inferior à contraprestação proporcional ao trabalho a ser realizado.
No caso em exame, o perito estimou seus honorários em R$ 10.875,00 (fls. 248).
Sobreveio impugnação (fls. 261-263), na qual a parte autora alega, em síntese, que o valor é excessivo, especialmente considerando a possibilidade de um laudo simplificado já aventada na decisão de fls. 240, e questiona a necessidade do custo de R$ 4.000,00 para o levantamento planimétrico.
A impugnação, contudo, não se mostra suficiente para infirmar a estimativa apresentada.
Isso porque o perito justificou a composição de seu preço com base na Tabela de Honorários do IBAPE/SP (fls. 249-256), detalhando na memória de cálculo de fls. 257 que o valor final resulta da soma do valor mínimo de R$ 6.875,00 (fls. 251) com o custo de R$ 4.000,00 para o levantamento planimétrico.
A complexidade advém da necessidade de descrever e localizar um imóvel que, conforme informação do próprio Oficial de Registro de Imóveis (fls. 32-34), não possui matrícula própria e não está adequadamente individualizado.
Com efeito, o Oficial de Registro apontou a ausência de elementos que permitam extremar com segurança a localização do imóvel (fls. 33), o que torna o levantamento planimétrico indispensável e afasta a hipótese de um laudo simplificado, justificando os trabalhos técnicos orçados.
O valor proposto, portanto, mostra-se razoável e proporcional à natureza e à complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos.
Ante o exposto, REJEITA-SE a impugnação ofertada e HOMOLOGAM-SE os honorários periciais no montante de R$ 10.875,00, conforme proposta do perito judicial (fls. 248).
Intime-se a parte autora para que efetue o depósito integral no prazo de 10 (dez) dias.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, que deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme já determinado (fls. 240-242).
Intime-se. - ADV: ANDRE VICENTE DA SILVA (OAB 346621/SP), ANDRE VICENTE DA SILVA (OAB 346621/SP) -
27/08/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:17
Recebida a Petição Inicial
-
31/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:09
Mudança de Magistrado
-
11/02/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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