TJSP - 1001425-06.2025.8.26.0346
1ª instância - 01 Cumulativa de Martinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001425-06.2025.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mirna de Oliveira Tardim -
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei).
Na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil, define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei).
Destarte, a fim de avaliar o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo autor, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 dias para que traga aos autos os seguintes documentos: - último comprovante de rendimentos e, na falta deste, das últimas folhas da carteira do trabalho; - última conta de energia elétrica e de água; - extrato bancário e do cartão de crédito atualizados; e, - última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Ressalto que a falta de qualquer um desses documentos, sem a devida justificativa, acarretará no indeferimento do pedido.
Intime-se. - ADV: LUCILENE FERREIRA QUEIROZ (OAB 426384/SP) -
08/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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