TJSP - 1013713-88.2025.8.26.0506
1ª instância - 02 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:32
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
09/09/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013713-88.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, o pedido de desistência da ação manifestado pela parte autora.
Em consequência, EXTINGO esta ação ajuizada por Aymore Crédito Financiamento e Investimento S/A contra Vera Lucia Fávaro Mussolini, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Cuidando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer da presente, considere-se o trânsito em julgado nesta data (art. 1000, do Código de Processo Civil).
Em razão da desistência e com fundamento no art. 90, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, isentando-a dos honorários de sucumbência, por não ter havido resistência a justificá-los.
Atente-se para o fato de que não partiu desse juízo ordem de bloqueio do veículo a que se refere a inicial.
P.
I.
Regularizados, arquivem-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
08/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:40
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
25/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 07:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2025 10:36
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 20:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:12
Distribuído por competência exclusiva
-
21/03/2025 00:00
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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