TJSP - 1054648-30.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1054648-30.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcia de Oliveira Scandola Bueno -
Vistos.
Indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Anoto que a juntada de documentos em sede de reconsideração é manifestamente extemporânea.
Sem prejuízo, os extratos juntados demonstram saldo superior a R$31.000,00 em conta (fls. 104), mostrando, portanto, que a autora tem condições de arcar com as custas e taxas inerentes ao processamento.
Intime-se. - ADV: MARCELO GOMES SOBRINHO (OAB 268810/SP) -
27/08/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
18/07/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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