TJSP - 0004378-04.2025.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 06:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004378-04.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1012338-28.2024.8.26.0590) (processo principal 1012338-28.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Thalys Costa Menezes - PICPAY Bank Banco Multiplo S.A. - O executado pagou o débito em sua integralidade, conforme demonstra o documento de fls.24.
Deste modo, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRONICO do valor depositado, em favor do exequente, tendo em vista o formulário MLE de fls. 28.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO (FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA), nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015.
Por fim, providencie a serventia as anotações atualizadas sobre o processo no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça, comunicando ao distribuidor o resultado do feito.
Os documentos juntados ao processo ficarão no Ofício Judicial durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados, nos termos do item 30.2 do Provimento CSM nº 1.670/2009.
Nesse lapso temporal, poderão ser restituídos a requerimento das partes interessadas.
Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), LEANDRO GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB 190253/SP) -
27/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
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25/08/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 17:30
Bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
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15/08/2025 14:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
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13/08/2025 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 17:21
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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18/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
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17/07/2025 13:55
Apensado ao processo
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17/07/2025 13:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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