TJSP - 4003543-66.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 12
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05/09/2025 11:37
Conclusos para decisão
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05/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23, 21 e 20
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03/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 23
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02/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 23
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01/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:14
Juntada de Restrição Renajud
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01/09/2025 15:12
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:53
Despacho
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27/08/2025 18:08
Conclusos para decisão
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23/08/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12
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21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003543-66.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE: TALITA CRISTINA ROSA GUILHERMONADVOGADO(A): MARCO AURELIO SILVA (OAB SP308244)ADVOGADO(A): BIANCA VITORIA FERREIRA (OAB SP491309)EXEQUENTE: MARIA APARECIDA RODRIGUES ROSA CADENGUEADVOGADO(A): MARCO AURELIO SILVA (OAB SP308244)ADVOGADO(A): BIANCA VITORIA FERREIRA (OAB SP491309)EXEQUENTE: FELIPE GUILHERMONADVOGADO(A): MARCO AURELIO SILVA (OAB SP308244)ADVOGADO(A): BIANCA VITORIA FERREIRA (OAB SP491309)EXECUTADO: MARIA RITA DA SILVAADVOGADO(A): ICARO CHRISTIAN GHESSO (OAB SP358736) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular II - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana
Vistos. 1- Conforme extratos apresentados, não foi possível concluir que a conta bancária do executada recebe valores exclusivos a título de salário.
Nesse contexto, não é possível aferir, de plano, que o montante bloqueado possua natureza integralmente impenhorável.
Para uma análise mais detalhada do pedido de desbloqueio, intime-se a parte executada para apresentar documentos que demonstrem a impenhorabilidade dos valores, no prazo de 10 dias. 2 - A nulidade de citação deve ser objeto de embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, "a" da Lei nº 9.099/95.
A apreciação dos embargos do devedor no âmbito dos Juizados Especiais, todavia, depende da garantia do juízo, conforme entendimento consolidado no Enunciado nº 117 do FONAJE, in verbis: "ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES)." Assim, deixo de apreciar o alegado, ficando ressalvada a possibilidade da análise de suas razões após a garantia do juízo por meio de depósito nos autos do valor da execução ou de formalização da penhora. Int 19/08/2025 -
20/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:56
Despacho
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19/08/2025 17:22
Conclusos para decisão
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16/08/2025 12:47
Juntada de Petição
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10/08/2025 18:09
Juntada de Certidão - SISBAJUD solicitado
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07/08/2025 14:47
Despacho
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07/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
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24/07/2025 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 15:32
Distribuído por dependência - Número: 40001183120258260001/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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