TJSP - 1568082-30.2023.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1568082-30.2023.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Alvaro Pereira Simoes - Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada garanta a execução, observando a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80.
Garantida a execução, conclusos.
Certificado o decurso sem a garantia, abra-se vista à exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se, com a intimação, o prazo da suspensão processual regulamentada no artigo 40 da lei número 6.830/1980, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do recurso repetitivo, no âmbito do Recurso Repetitivo no âmbito do Recurso Especial de número 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...).
Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80.
Int. - ADV: JESSICA CRISTINA PINHEIRO CAVENATTI (OAB 469481/SP), RAYANE NUNES SANTOS (OAB 386469/SP) -
20/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:27
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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19/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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13/11/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2023 00:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/10/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 13:16
Expedição de Carta.
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05/10/2023 13:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/10/2023 18:50
Conclusos para decisão
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26/09/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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