TJSP - 0002910-05.2025.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002910-05.2025.8.26.0008 (processo principal 1002962-18.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Odeta Ricardo Benatti, registrado civilmente como Odete Ricardo Benatti - Amil Assistência Médica Internacional S/A - 1) Ante o posicionamento das partes, para apuração do excesso arguido pela executada, frente ao teor da Portaria 10.185/2022 da E.
Presidência (DOE de 07/11/2022), em consonância com o Comunicado Conjunto 1744/2019 da E.
Corregedoria Geral da Justiça e analogicamente ao previsto no Provimento CSM 2676/2022, necessária a produção de prova pericial contábil, de forma a se aquilatar o valor correto do débito.
Providencie a executada o depósito de R$.2.000,00, a título de honorários provisórios, sob pena de preclusão da prova, arcando com o ônus da omissão.
Com o depósito será nomeado Perito para elaboração dos cálculos. 2) Anoto, desde logo, que "a simples oferta de apólice de seguro garantia, seja pela sua natureza, seja por ter sido procedida fora do prazo legal ou pela apresentação de impugnação, não constitui forma eficaz de satisfação do débito e, assim sendo, não tem o condão de afastar a incidência da multa e dos honorários" (TJSP - AI 2051017-75.2022 - rel.
Des.
RUY COPPOLA - j. 27/04/2022), como feito a fls. 27/33.
Assim, caso constatada a existência de saldo em aberto, sobre o mesmo , deverá incidir a multa e honorários anotados a fl. 20, para a execução forçada. 3) Por observo que, caso acolhido o excesso arguido, o ônus será atribuído à exequente.
Intime-se.
São Paulo, 02 de setembro de 2025. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), EDMILSON APARECIDO BRAGHINI (OAB 224880/SP), EDMILSON APARECIDO BRAGHINI (OAB 224880/SP) -
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 19:47
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 19:49
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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