TJSP - 1003659-54.2025.8.26.0606
1ª instância - 03 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003659-54.2025.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Somar Comércio Atacadista de Metais Ltda - Para tentar saldar o débito da parte executada, defiro: a) bloqueio dos seus ativos financeiros via sisbajud, com reiteração automática da ordem por trinta dias; b) a consulta da última declaração de imposto de renda via infojud; c) o bloqueio de transferência de veículos via renajud.
Deverão ser desbloqueados os valores irrisórios, assim entendidos em termos relativos (se inferior o bloqueio a 0,01% do valor do débito) ou absolutos (se inferiores a uma Ufesp, valor da taxa pelo uso do sistema e próximo ao da emissão de carta para intimação da parte adversa, apontando para consunção do ato pelas despesas correlatas).
Esta decisão é sigilosa até o cumprimento da ordem, nos termos do art. 854 do CPC, e só será publicada em momento posterior.
Serve ela, assim, como marco de ciência ao exequente do resultado.
Se infrutífera a diligência, o mesmo marco será também o inicial da prescrição no curso do processo, nos termos do §4º do art. 921 do CPC, e de sua suspensão, juntamente com a suspensão do processo, nos termos do §1º (a ratio adotada é a mesma do STJ ao julgamento do REsp 1.340.553/RS, que trata de texto legal similar), devendo a serventia remeter o processo ao arquivo provisório.
Nesse contexto, caso o exequente prefira, antes do decurso do prazo ânuo, provocar novas diligências, pode fazê-lo.
No entanto, estando a suspensão da prescrição atrelada à do processo, isso significará, igualmente, o fim de ambas.
E a suspensão da prescrição, como expresso no art. 4º, só pode ocorrer uma vez.
Intime-se.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: P.r.
Andrade da Costa Lajes - Me.
Valor atualizado: R$ 8.181,71 - ADV: RAFAEL SALHANI DO PRADO BARBOSA (OAB 312162/SP) -
08/09/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 14:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/09/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 10:44
Bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 19:06
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 21:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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03/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2025 00:20
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:28
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 11:32
Expedição de Carta.
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14/04/2025 11:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/04/2025 10:36
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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