TJSP - 1001842-52.2025.8.26.0606
1ª instância - 03 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001842-52.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Cledir da Silva - Construtora Tenda S/A - Defiro a realização de prova pericial para o fim de verificar a (in)existência, mensurar e quantificar os defeitos construtivos, discriminando-os.
Para tanto, nomeio o perito o engenheiro Luiz Alberto D'Angelo Santiago.
Poderão as partes juntar quesitos, no prazo de quinze dias, bem como nomear assistentes técnicos em igual prazo.
Em quinze dias, poderão as partes indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Após a apresentação dos quesitos, deverá o perito ser intimado para estimar seus honorários, no prazo de cinco dias.
Juntada aos autos a proposta, intimem-se as partes e, não havendo impugnação, intime-se a parte requerida, a quem incumbe o ônus da prova, a adiantar os honorários, realizando depósito judicial no prazo de quinze dias.
Havendo impugnação aos honorários, tonem conclusos para deliberação.
O laudo deverá ser apresentado em até quarenta e cinco dias após a intimação para início dos trabalhos.
Necessário exame direto ou coleta de material, será também necessário intimar as partes.
Para viabilizar o ato, dado o volume de processos, deve o perito informar a designação da data com antecedência mínima de trinta dias e, além disso, alertar o cartório, por e-mail (ver endereço constante do cabeçalho), a respeito da urgência da emissão dos documentos. - ADV: LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB 145770/RJ), SAMUEL CARVALHO DE MIRANDA (OAB 407428/SP) -
08/09/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
02/08/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 19:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 18:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/07/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
21/06/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 18:22
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 00:01
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 01:35
Juntada de Petição de Réplica
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17/04/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 13:22
Recebida a Petição Inicial
-
27/02/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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