TJSP - 4005826-62.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005826-62.2025.8.26.0001/SP AUTOR: CAMILA MENEZES CATELANIADVOGADO(A): STHANRLLEY OLÍMPIO DINIZ (OAB MG220491) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular II - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana
Vistos.
Evento 8: A autora não cumpriu o comando judicial de evento 4, uma vez que foi juntado comprovante de residência em nome de terceiro alheio à lide sem juntada de declaração nos termos determinados.
Diante disso, concedo o derradeiro e improrrogável prazo de cinco dias para regularização. 28/08/2025 -
28/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:53
Despacho
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28/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005826-62.2025.8.26.0001/SP AUTOR: CAMILA MENEZES CATELANIADVOGADO(A): STHANRLLEY OLÍMPIO DINIZ (OAB MG220491) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular II - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana
Vistos.
Nos termos do disposto no art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/94 e no art. 26 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o advogado inscrito em outro Estado e sem inscrição suplementar na OAB/SP poderá advogar em até 05 causas cumulativas no Estado de São Paulo Sendo assim, comprove(m) o(s) advogado(s) que consta(m) da(s) procuração(ções) referente(s) à Petição Inicial, que advoga(m) em até 05 (cinco) causas cumulativas no Estado de São Paulo, cíveis, criminais e incluídas a Justiça Federal e do Trabalho/SP, por meio de certidões de militância, OU, caso ultrapasse(m) o limite retro, comprove(m) a(s) inscrição(ções) suplementar(es) no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC.
Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no mesmo prazo e sob a mesma pena, para o fim de apresentar comprovante de residência idôneo, em seu nome e atualizado (ou seja, com data de emissão inferior a três meses), categorizando-o corretamente, eis que a demonstração do domicílio é condição necessária para invocar a prerrogativa de foro prevista no art. 101, I, do CDC.
Alternativamente, em caso de comprovante de residência em nome de terceiro, deverá ser juntada declaração do titular da conta atestando coabitação com firma reconhecida ou, sem reconhecimento, com cópia de documento oficial dele e assinatura igual.
Cumprido o acima determinado, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Int. 20/08/2025 -
20/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:44
Despacho
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20/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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