TJSP - 1002498-03.2023.8.26.0081
1ª instância - 02 Cumulativa de Adamantina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 14:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2024 17:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2024 15:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/05/2024 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 14:41
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
07/05/2024 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2024 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/05/2024 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 16:32
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 09:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 18:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 10:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 15:40
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 19:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 12:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 22:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 10:55
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/10/2023 10:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 19:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:11
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/10/2023 10:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 10:09
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/10/2023 10:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP) Processo 1002498-03.2023.8.26.0081 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso -
Vistos.
Considerando o contexto dos autos e a manifestação retro apresentada pela parte autora, nada impede a expedição da certidão ali postulada, eis que tal averbação apenas torna pública a existência do ajuizamento desta demanda para conhecimento de terceiros.
Assim, diante de tal cenário, DEFIRO o pedido formulado.
Expeça-se certidão para fins de averbação premonitória (art. 828 C.P.C), cuja minuta ficará disponível para que a parte autora providencie seu encaminhamento e averbação, comprovando-se posteriormente aos autos.
Aguarde-se, no mais, a citação da parte requerida.
Intime-se. -
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 09:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/08/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP) Processo 1002498-03.2023.8.26.0081 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso -
Vistos.
A análise superficial dos documentos encartados aos autos permite concluir pela existência de prova escrita sem eficácia de título executivo, franqueando à autora o acesso à via monitória.
Desta feita, CITE-SE a parte requerida pessoalmente, por meio da expedição de mandado judicial via Central Compartilhada, nos termos do artigo 701 do C.P.C, para que, em 15 dias, efetue o pagamento da quantia especificada na petição inicial.
Esclarece-se, ainda que a parte requerida fica desobrigada dos encargos de sucumbência em caso de pagamento espontâneo.
Em, caso de inércia, fica a parte requerida advertida, de que haverá a imediata constituição de título executivo judicial (art. 701, § 2º C.P.C).
Por fim, consigne-se que, no mesmo prazo, poderá a requerida apresentar embargos, independentemente de segurança do juízo.
Com a oferta de embargos, determino a seguinte providência: intime-se a parte contrária para que se manifeste em 15 dias.
Com ou sem réplica, a serventia deverá proceder a seguinte intimação: intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência, vindo conclusos em seguida.
No caso de não serem ofertados embargos certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: intime-se a autora para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida.
Intime-se. -
23/08/2023 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 15:44
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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