TJSP - 1001848-57.2023.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001848-57.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Camila Cristina de Brito - CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Ciência do retorno dos autos do Tribunal, observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá observar o disposto no comunicado CGJ nº. 1789/2017 (DJE 02/08/2017) e provimento CG 16/16: ) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; No ato do cadastramento da petição do cumprimento de sentença pela Unidade (Menu: Cadastro/Petições Intermediárias Aguardando Cadastro), o sistema adotará a tramitação "em apartado", com numeração própria.
Finda a fase de conhecimento: "a) Nas hipóteses de procedência e procedência parcial lançar a movimentação Cod. 60698 - Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento, para mantê-lo na situação Em Andamento e aguardar no prazo por 30 dias; Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento, providenciar o arquivamento da ação de conhecimento e lançar a movimentação Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente. (nos feitos digitais o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de Arquivados). b) Na hipótese de improcedência, lançar a movimentação Cód. 60690 - Trânsito em Julgado às Partes - com Baixa para a devida anotação automática no Distribuidor (Art. 59 das NSCGJ); Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgadonbspe na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento providenciar o arquivamento da ação de conhecimento.
Lançar a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente (nos feitos digitais o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de Arquivados)." Com o ingresso do cumprimento de sentença, tratando-se de ação de conhecimento no formato digital, os autos serão arquivados com o lançamento da movimentação Cod. 61615 - Arquivado Definitivamente. - ADV: ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP) -
28/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:17
Ato ordinatório
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27/08/2025 14:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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02/06/2025 12:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/04/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/10/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 11:09
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/09/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB 162539/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Enzo Yosiro Takahashi Mizumukai (OAB 358895/SP) Processo 1001848-57.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Camila Cristina de Brito - Reqda: CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - DISPOSITIVO.
Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação para o fim de declarar: a) a nulidade da cobrança da taxa dos juros remuneratórios prevista nos contratos indicados na inicial, devendo o valor da taxa de juros ser limitada à taxa média de mercado em operações da espécie, indicados pelo Banco Central do Brasil, à época da celebração de cada contrato, devendo o valor da dívida ser apurado em sede de liquidação de sentença, por iniciativa da parte autora; b) condenar o banco demandado à restituição à parte autora dos valores cobrados a maior, com correção monetária desde cada pagamento, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados desde a citação, ficando relegada a apuração do quantum debeatur para a fase de liquidação de sentença, nos termos dos arts. 509, inciso I, e 510, do atual Código de Processo Civil (observando-se que incumbe a parte autora, sem seu ônus processual, quando da liquidação, apontar a taxa média dos juros remuneratórios, a época da contratação, segundo o Banco Central).
No mais, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais.
Condeno as partes ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 85, §2º e parágrafo único do artigo 86, todos do Novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/08/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 13:04
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 09:44
Conclusos para despacho
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19/07/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 17:50
Conclusos para despacho
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14/06/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 17:28
Juntada de Petição de Réplica
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13/06/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:20
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2023 12:03
Expedição de Carta.
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08/05/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 16:52
Conclusos para despacho
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04/05/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 13:29
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
17/03/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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