TJSP - 4001202-08.2025.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2025 21:34
Expedição de Mandado - MARCEMAN
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22/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 22:09
Determinada a citação
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21/08/2025 15:10
Juntada de Petição
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21/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001202-08.2025.8.26.0344/SP EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DE CARVALHO ROLAMENTOSADVOGADO(A): ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ (OAB SP115233) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
De início, verifico que o cartão CNPJ juntado no evento 1.2 e a ficha cadastral simplificada emitida pela Jucesp (1.3) são antigos e, por este motivo, inábeis à comprovação da qualificação tributária da parte.
Assim, considerando os termos do Enunciado Uniforme 7, do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, o qual estabelece que “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a empresa requerente traga aos autos cópia atualizada do cartão CNPJ ou outro documento válido para a comprovação de sua condição de ME ou EPP, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do presente feito.
Sem prejuízo do acima exposto e em igual prazo, deverá o patrono da parte requerente regularizar sua representação processual, juntando aos autos instrumento de mandato devidamente subscrito pela parte.
Cumprida a determinação supra, tornem-me os autos conclusos para novas deliberações.
Int.
Marília, data da assinatura eletrônica abaixo.
Orientações sobre o EPROC: Associação de Advogados: Realize a associação à parte que representa diretamente pelo sistema, conforme o Manual "Como Peticionar Intermediárias e Agravo de Instrumento" (página 6) disponível no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/eproc).
Após, visualize os autos e protocole a petição como "Contestação".
Em casos de segredo de justiça, a habilitação será manual pela Serventia.Confirmação de Citação: Quando aplicável ao caso, a parte requerida deve confirmar a citação pelo DJE para que a contagem de prazo seja automática.Encerramento de Prazo: Se houver prazo aberto, no momento do peticionamento, selecione o evento correspondente para encerramento automático.Substabelecimento de Advogados: O cadastro de advogados para receberem intimações deve ser feito pelo advogado cadastrado via ferramenta no sistema eproc, conforme o Infoeproc nº 2 e o Manual específico, ambos disponíveis no site do TJSP.
Tais procedimentos oferecem maior celeridade na tramitação eletrônica, com o uso de ferramentas e automações disponíveis no sistema. -
20/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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