TJSP - 1009918-63.2023.8.26.0597
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sertaozinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039510-23.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.S.C. - 1.
Especifiquem as partes, em 05 dias, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, sob pena de preclusão.
Em pleiteando a produção de prova oral testemunhal, deverão apresentar desde logo rol de testemunhas devidamente qualificado, sob pena de não conhecimento do pleito.
Ficam as partes advertidas que o rol de testemunhas deve obedecer o limite legal (art. 357, §6º, do CPC).
Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo 355, I, do Código de Processo Civil). 2.
No mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse de realização de audiência de conciliação, bem como informem o e-mail de todos os participantes (advogados e partes) para o recebimento do convite da audiência virtual. 2.1.
No silêncio, será presumido o interesse na realização da audiência. - ADV: REGINA CORDEIRO DE JESUS (OAB 373886/SP) -
14/01/2025 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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14/01/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 11:57
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:55
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:54
Realizado cálculo de custas
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06/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:12
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 16:41
Conclusos para despacho
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15/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:21
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:35
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:32
Juntada de Petição de Réplica
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18/05/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:04
Conclusos para despacho
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24/04/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 17:01
Conclusos para despacho
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15/03/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/12/2023 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2023 14:30
Conclusos para decisão
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13/12/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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