TJSP - 1004401-39.2024.8.26.0663
1ª instância - 02 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004401-39.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Carlos Alberto Nabuco - Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para DECLARAR nulos os contratos de empréstimos nº 1515290948 e 1515290949 e inexistentes os débitos mencionados na inicial e a relação jurídica entre as partes, bem como CONDENAR a parte ré à restituição, de forma simples, os valores debitados da parte autora, relativos aos referidos contratos de empréstimos, acrescidos de correção monetária, conforme IPCA-IBGE e juros de mora, calculados pela Taxa Selic, descontado o valor do IPCA (Lei nº 14.905/24), a partir da citação, além de CONDENAR o banco requerido, a pagar à parte requerente, a título de danos morais, o importe de R$ 6000,00 (seis mil reais), montante a ser corrigido conforme IPCA-IBGE, a partir do presente arbitramento (súmula n.º 362 do STJ), com juros de mora, desde a citação, calculados pela Taxa Selic, descontado o valor do IPCA (Lei nº 14.905/24).
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, deverá a parte ré arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, esses últimos fixados em 10% do valor da condenação.
Regularizados, arquivem-se.
Base de cálculo do preparo a recolher, em caso de recurso: R$ 6.000,00, respeitado o art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03 (art. 4º, § 2º, 1ª parte).
P.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS DOS SANTOS (OAB 253675/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP) -
29/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:34
Juntada de Petição de Réplica
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18/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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20/11/2024 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 04:53
Juntada de Certidão
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05/11/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 14:30
Expedição de Ofício.
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05/11/2024 10:24
Expedição de Carta.
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05/11/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 14:37
Conclusos para decisão
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24/10/2024 13:48
Conclusos para decisão
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12/09/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 08:40
Conclusos para decisão
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29/08/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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