TJSP - 0007954-78.2021.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:46
Arquivado Provisoramente
-
03/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 16:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2024 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 22:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 23:15
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:39
Processo Reativado
-
14/02/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 13:20
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) Processo 0007954-78.2021.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Edifício Carpi Zamponi - Exectda: Ana Darcy Mariano Nunes -
Vistos.
Fls. 32/37: Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, com as seguintes ressalvas: a) impedimento de depósitos judiciais das parcelas vincendas, devendo ser efetivada em conta a ser indicada pelo credor ou por outro meio; b) os honorários advocatícios da fase de cumprimento/executiva tem a fixação como atribuição judicial, insuscetível de acordo;c) a inclusão das parcelas vincendas em fase de cumprimento somente será admitida na homologação se vencidas no curso das parcelas do acordo, sob pena de eternização desta execução para toda e qualquer cobrança de débito do imóvel; d) aplicação da regra do artigo 123 do CTN com relação às custas e tributos.
Determino a suspensão do feito nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se notícias acerca do pagamento total da obrigação, com os autos no arquivo, quando deverá ser solicitado o desarquivamento para posterior extinção do feito nos termos do art. 924, II do CPC.
Entretanto, para comunicar a respectiva extinção, deverá a parte interessada efetuar em 15 (quinze) dias o recolhimento da taxa de 1% (um por cento), nos termos da Lei nº 11.608 de 29/12/03, art. 4º, III, sob pena de expedição de Certidão para inscrição na dívida ativa nos termos da Lei nº 16.498/2017 de 18/07/2017, art. 17, bem como do Comunicado Conjunto nº 484/2019 de 05/04/2019.
Arquivem-se, imediatamente após a publicação da presente decisão.
Intime-se. -
24/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 17:00
Processo Reativado
-
31/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 11:28
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2022 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2022 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2021 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2021 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 21:49
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 08:49
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2020
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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