TJSP - 1008704-87.2025.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008704-87.2025.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A - Vistos, Indefiro o pedido de fl. 118 porque o endereço indicado já foi diligenciado sem êxito, conforme certidão do oficial de justiça de fl. 114.
Desta feita, cumpra-se a decisão de fl. 115.
Prazo: 20 dias.
Decorrido e descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com a extinção, independentemente de nova intimação, em razão da falta de impulso processual necessário a possibilitar o cumprimento da liminar deferida e consequente estabilização da lide, eis, que, nos termos do artigo 240, § 2º, do NCPC, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência de adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (NCPC., 485, IV).
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:27
Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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