TJSP - 1012518-24.2025.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012518-24.2025.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Agostinho Loureiro Netto - Ante o exposto, confirmo a tutela antecipada e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na prefacial, especialmente para: Declarar rescindido o contrato de locação; Condenar os réus ao pagamento dos aluguéis e acessórios de locação, vencidos até a data da efetiva desocupação do imóvel, corrigidos monetariamente e acrescidos de multa contratual e juros de 1% ao mês.
Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das despesas processuais, incluindo honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Por fim, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do referido diploma legal.
O pedido de cumprimento da sentença deverá ser formulado através de incidente próprio - código 156.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: RAPHAEL PEREIRA MARQUES (OAB 314228/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:16
Julgada Procedente a Ação
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06/08/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:03
Juntada de Certidão
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12/06/2025 10:13
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 10:12
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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