TJSP - 1000028-81.2024.8.26.0301
1ª instância - Vara Unica de Jarinu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000028-81.2024.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Rafael Santana de Morais -
Vistos.
O processo encontra-se em ordem, não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado.
Primeiramente, no que tange à impugnação ao pedido de gratuidade da justiça formulado pelo réu, tenho que, por ora, deve ser mantido o benefício.
A declaração de hipossuficiência de fl. 136 goza de presunção relativa de veracidade, e a parte autora, em sua impugnação de fls. 149, não trouxe aos autos elementos concretos que infirmem a alegada insuficiência de recursos.
Ressalva-se, contudo, a possibilidade de revogação do benefício caso surjam, no curso do processo, evidências que afastem a condição de hipossuficiência.
Fixo como ponto fático controvertido a culpa pela ocorrência do acidente de trânsito descrito na petição inicial.
A distribuição do ônus da prova observará o disposto no artigo 373 do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito, qual seja, a conduta culposa do réu, os danos suportados e o nexo de causalidade entre eles. À parte ré, por sua vez, incumbe a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, notadamente a alegação de culpa exclusiva do segurado.
A parte autora requereu a produção de prova oral, consistente na oitiva do segurado Andre Marcari Rodrigues (fl. 167).
A parte ré, por sua vez, arrolou sua cônjuge como testemunha (fl. 135).
Antes de deliberar sobre a pertinência da prova oral, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique de forma pormenorizada a necessidade e a pertinência da oitiva de sua cônjuge, esclarecendo quais pontos controvertidos pretende elucidar com tal depoimento, sob pena de indeferimento da prova.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação sobre as provas e eventual designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: DANIELLE CRISTINA DA SILVA (OAB 368563/SP), CIRO BRUNING (OAB 20336/PR) -
08/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2025 22:12
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:33
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 09:49
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 08:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2024 18:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2024 09:24
Expedição de Carta.
-
13/01/2024 09:23
Recebida a Petição Inicial
-
12/01/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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