TJSP - 1031962-81.2024.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031962-81.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Gabriel Fernandes dos Santos - Vitta Publicano FCA Desenvolvimento Imobiliário SPE - Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de obrigação de fazer, em virtude da entrega das chaves ocorrida no curso da ação (folhas 183/188), ante a carência superveniente, ausência de interesse processual, na modalidade necessidade do provimento jurisdicional e, no mais, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por GABRIEL FERNANDES DOS SANTOS em face de VITTA PULICANO FCA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE para condenar a ré ao pagamento em favor do autor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), pelo lucro cessante, com correção monetária desde cada vencimento e juros legais de mora da citação, observando os índices de correção e juros acima explicitados.
Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais comprovadas, ficando arbitrados os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, tocando ao patrono de cada parte receber a metade do valor, observado o artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, para o autor.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, após a verificação pela Serventia se deve ser feito o recolhimento da taxa judiciária previsto no artigo 1.098, parágrafo 5º, das NSCGJ, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615).
Para a verificação da necessidade de recolhimento da taxa judiciária (de ingresso) deverá a Serventia observar se no presente caso existe (a) autor beneficiário da gratuidade da justiça, (b) réu não beneficiário da gratuidade da justiça e (c) condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, ainda que parcialmente.
P.
I.
C.
Franca, 28 de agosto de 2025. - ADV: THIAGO MAZARÃO MECHREKI (OAB 507415/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP) -
28/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/08/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 12:11
Ato ordinatório
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27/05/2025 20:58
Juntada de Petição de Réplica
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05/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 15:12
Ato ordinatório
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29/04/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 08:59
Juntada de Mandado
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26/03/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 13:13
Expedição de Carta.
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14/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 13:02
Ato ordinatório
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11/02/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 09:15
Juntada de Certidão
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30/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 18:19
Expedição de Carta.
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29/01/2025 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 13:07
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 12:14
Conclusos para despacho
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11/12/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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