TJSP - 1030513-81.2024.8.26.0554
1ª instância - 06 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030513-81.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nova Forma Viagens e Turismo Ltda. -
Vistos. 1.
Os valores bloqueados são ínfimos, diante do valor da dívida, logo, sendo inútil a manutenção da constrição, para fins de satisfação do credor, já que as quantias constritas não atendem ao requisito da utilidade da execução.
A respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Magistrado que determinou o bloqueio nas contas dos executados, ora agravantes, via sistema BACENJUD, que resultou parcialmente positivo - Constrição de quantia que não atende a utilidade da execução - Valor ínfimo comparado ao montante devido pelo executado - Liberação do respectivo valor bloqueado via Bacenjud - Manutenção, entretanto, da determinação de restrição de transferência dos veículos via Renajud - Revogação da restrição quanto ao licenciamento e circulação dos veículos - Recurso provido, em parte (TJSP; Agravo de Instrumento 2116428-41.2017.8.26.0000; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/11/2017; Data de Registro: 16/11/2017) Processual civil - Execução por título extrajudicial Penhora "on line" Sistema BACEN-JUD - Incidência sobre contas bancárias ou aplicações financeiras em nome dos executados, até o limite do crédito Admissibilidade Pretensão do bloqueio, entretanto, que deve ser afastada, por se tratar de quantia ínfima quando comparada ao valor exequendo, insuficiente, sequer, à cobertura das custas da execução Inteligência do art. 659, § 2°, do CPC Recurso dos executados provido, com observação (TJSP, AI. 0267873-19.2012.8.26.0000, Rel.
Thiago de Siqueira, 14ª Câmara de Direito Privado, j. em 06.03.2013) Assim, providencie a serventia o desbloqueio. 2.
Prossiga-se.
P.Int. - ADV: PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO (OAB 129152/SP) -
09/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 23:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 14:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/09/2025 14:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/08/2025 02:33
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 13:14
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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22/07/2025 23:49
Conclusos para decisão
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15/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
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14/07/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2025 22:24
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 18:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:18
Expedição de Carta.
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07/02/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 17:24
Expedição de Carta.
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08/11/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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